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Regulamentada lei que proíbe inflamáveis debaixo de viadutos de Limeira



Criada em 2018, a lei que dispõe sobre a proibição de alocação ou armazenamento de materiais inflamáveis embaixo de pontes ou viadutos em Limeira (SP) foi regulamentada. O decreto foi publicado na edição deste sábado (24) do Jornal Oficial.

Com a regulamentação, empresas de qualquer ramo de atividade que mantiverem materiais inflamáveis sob viadutos têm 90 dias para se adequarem. Após o prazo, o proprietário estará passível de notificação para que se regularize num prazo de cinco dias, que serão contados a partir do recebimento da notificação.

Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 276.100, que são equivalentes a 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Se houver reincidência, o valor da multa dobra.

Além da notificação e da multa, o responsável pela alocação ou armazenamento dos materiais inflamáveis poderá ser responsabilizado por eventuais danos causados por incêndios. A fiscalização do cumprimento da lei é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil.

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