A Prefeitura de Limeira (SP) regulamentou hoje (14), por meio de decreto, a lei 6.201, de 2019, que consolida a legislação aplicada às instituições bancárias existentes no município. Com a regulamentação, ficam definidos quais os setores públicos são responsáveis pelas fiscalizações e como ocorrerá a aplicação de infrações diante de eventuais irregularidades.
A lei de 2019 trata sobre regras de acessibilidade, atendimento ao público, do entretenimento dentro das agências e até questões de segurança. Entre as exigências que as instituições bancárias devem atender na questão de acessibilidade, estão a obrigação de disponibilizar cadeira de rodas para pessoas que têm dificuldade de locomoção, caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência, oferecer prioridade no atendimento para aposentados e pensionistas.
Referente aos atendimentos, a lei prevê o horário de atendimento (das 10h às 12h), disponibilização de ao menos um guichê de atendimento rápido, disponibilização de álcool em gel no setor de caixas eletrônicos, além de bebedouros e colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente nos setores de atendimento, a fim de reduzir o tempo de espera dos clientes.
As exigências citadas acima são algumas das previstas na lei (veja o texto completo aqui) e, apesar de vigorar desde 2009, não tinha sido regulamentada.
Agora, com a regulamentação, o Executivo definiu que a fiscalização ao cumprimento da lei, aplicação de penalidades e demais providências necessárias são de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Serviço de Fiscalização do Departamento de Receita e Fiscalização.
Alguns pontos da lei, como acessibilidade, serão fiscalizados pelas secretarias de Obras e Serviços Urbanos, Urbanismo e Saúde.
Com a regulamentação, as instituições bancárias têm prazo de 60 dias para se adequarem