Ícone do site Rápido no Ar

Reforma trabalhista: veja o que vale para empregados domésticos

A Reforma Trabalhista está em vigor desde o dia 11 de novembro. Desde então, muitos empregadores questionam sobre o que está valendo para empregados domésticos.

A iDoméstica, empresa especializada na gestão de empregados domésticos, preparou um infográfico para explicar, de forma lúcida, os principais pontos que estão valendo para esses trabalhadores.

São 3 os pontos principais: jornada intermitente, divisão das férias em até 3 períodos e a rescisão por acordo entre as partes. Abaixo você confere a transcrição do infográfico, que descreve cada um dos itens mencionados

JORNADA INTERMITENTE
A jornada intermitente é ideal para formalizar o contrato de babás e cuidadoras folguistas.

O trabalhador é pago pelo período efetivamente trabalhado, recebe por hora e garante direitos como FGTS, férias, 13º salário e previdência. Agora é possível, por exemplo, contratar uma babá folguista durante o fim de semana, em horário flexível e dentro da lei.

FÉRIAS EM 3 PERÍODOS

A concessão de férias em 3 períodos vai permitir maior flexibilidade para patrões e empregados

Mediante negociação, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

RESCISÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES
O famoso “acordo” na demissão agora é legal, mas existem regras.

– O empregador deve arcar com 50% do aviso prévio;
– O trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS;
– A multa (saldo do FGTS Rescisório) é dividida entre patrão e empregado.
– O trabalhador perde o direito ao seguro desemprego, que hoje é de 03 parcelas de 1 salário mínimo.

ESOCIAL
Os itens apresentados já estão disponíveis no módulo doméstico do eSocial.

teste
Sair da versão mobile