Ícone do site Rápido no Ar

Reforma Trabalhista, que alterou a CLT, completa 1 ano de vigência

Neste domingo (11) a Reforma Trabalhista completa um ano de vigência, momento oportuno para avaliar os efeitos que ela proporcionou para nosso país, destaco a expressiva queda nos números de ações trabalhistas em curso na Justiça do Trabalho.

Outro aspecto extremamente importante em relação às novidades trazidas com a Reforma trabalhista é a questão do aumento dos postos de trabalho, sobretudo da formalização das relações de emprego, não é possível ainda dizer com segurança que a reforma foi responsável por uma diminuição do desemprego ou informalidade nas contratações, mas houve uma queda no número de desempregados, como demonstra os últimos índices do CAGED.

A reforma embora rejeitada por muitos foi imprescindível, afinal uma legislação do ano de 1943, necessitava ser submetida a uma Reforma, afinal se passaram 74 anos. No decorrer destes anos diversas mudanças estruturais se fizeram presentes e não poderia ser diferente com as relações trabalhistas. Ainda precisamos de mais tempo para a adaptação da reforma, principalmente por parte dos sindicatos dos empregados e empregadores.

Com a nova cultura que a Reforma nos apresenta, destaco a modalidade do contrato de trabalho intermitente, que é aquele onde o trabalhador é registrado em carteira, o pagamento pode ser determinado por hora, dia, semana ou mês. E o mesmo é convocado para o trabalho quando existe demanda. É uma modalidade muito atrativa para hotéis, pousadas, restaurantes e bares.

Foram modificados mais de 100 artigos da CLT. Abaixo apresento as 10 principais mudanças:
1) Férias: divisão em até 3 períodos, sempre por iniciativa do empregado e um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias;
2) Troca do dia de Feriado na semana, mediante acordo com o sindicato da categoria;
3) Banco de Horas por acordo individual, desde que tenha duração máxima de até 06 meses;
4) Acordo de rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e multa rescisória, e onde o empregado recebe 80% do valor do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego;
5) Funcionários terceirizados, onde o empregador passa a ter a possibilidade de terceirizar a atividade principal da empresa;
6) Jornada de trabalho por tempo parcial, neste novo regime a carga horária semanal, não poderá ser superior a 30 horas, e o salário será proporcional as horas trabalhadas;
7) Relação com sindicatos, passou a ser mais interativa, principalmente pelo fato da facultatividade no pagamento da contribuição sindical, onde os sindicatos têm que se reinventar e oferecer novos serviços para os empregados e empregadores;
8) Contratação de trabalhador Autônomo, desde de que cumpridas as formalidades legais, de forma continua ou não e sem exclusividade, afasta a qualidade de empregado;
9) Contrato de trabalho Intermitente, vide acima no texto;
10) Home office ou tele trabalho, é a prestação de serviço nas dependências do empregado, onde o empregador, deverá fornecer os equipamentos tecnológicos e toda infraestrutura para o empregado prestar o serviço.

A reforma causou muita polêmica dentro do universo jurídico, mas é necessário entender que C.L.T. já estava com 74 anos, e nos atuais tempos causavam prejuízos para a sociedade como um todo, encarecendo o chamado “custo Brasil”, e afastando investimentos internacionais, além de sufocar o empresário brasileiro.

Asseguro dizer que muitas pessoas estão em cima do muro com relação a Reforma Trabalhista, sem saber ao certo das vantagens e desvantagens, por questão de ceticismo, mas para sanar tal dúvida é necessário analisar a reforma sob duas óticas: a dos empresários e a dos trabalhadores. E principalmente, pensar em um futuro melhor para o nosso País e as futuras gerações.

teste
Sair da versão mobile