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Refis é aprovado por unanimidade em reuniões extraordinárias em Piracicaba

Foto: Rubens Cardia/Câmara de Piracicaba

O Refis (Programa de Regularização Fiscal no Município de Piracicaba) foi instituído pela Câmara Municipal de Piracicaba através da aprovação, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar 4/2026. A matéria foi aprovada em dois turnos de votação, por unanimidade, em duas reuniões extraordinárias que aconteceram após a 5ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (23).

A propositura foi apresentada na Casa pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD), após a indicação 421/2026, entregue por um grupo de vereadores ao chefe do Executivo, que sugeriu a realização de estudo para implantação do Refis no município.

O programa prevê condições especiais para a regularização de créditos tributários e não tributários, inclusive os habitacionais, devidos à Prefeitura e ao Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto), ocorridos até o final de 2025, inscritos ou não na dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial.

Poderão ser negociadas dívidas referentes a tributos como IPTU, ISSQN, taxas diversas, multas de qualquer natureza, tarifas de água e esgoto e créditos habitacionais, inclusive contratos relacionados à cesta básica de materiais de construção.

Como funciona – Pelo programa, os contribuintes poderão pagar os débitos à vista ou parcelar, com anistia parcial ou total de juros de mora e multa moratória, que varia conforme a forma de pagamento e o perfil do devedor.

Para contribuintes em geral, o pagamento à vista garante desconto de 100% sobre juros e multa. No parcelamento, os descontos serão de 80% para pagamentos entre duas e 24 parcelas, 70% de 25 a 48 parcelas e 60% de 49 a 60 parcelas.

O prazo inicial para adesão ao programa será de 120 dias a partir da vigência da lei, podendo ser prorrogado por até duas vezes, por períodos de 90 dias, mediante decreto do Executivo. Após eventuais prorrogações, os percentuais de desconto sobre juros e multas sofrerão redução gradual.

Para os chamados grandes devedores, definidos como aqueles cujo montante total de débitos ultrapassa R$ 500 mil, o projeto estabelece regras específicas. Nesses casos, o pagamento à vista também assegura anistia total de juros e multa.

Já no parcelamento, os descontos variam conforme o número de parcelas: 80% de desconto de duas a 24 parcelas, 70% de 25 a 60 parcelas, 60% de 61 a 80 parcelas e 50% de 81 a 120 parcelas.

O texto autoriza ainda o pagamento de valor de entrada, que será abatido das parcelas subsequentes, e fixa o valor mínimo de cada parcela em R$ 150. A homologação do acordo ocorrerá com o pagamento da parcela única, da primeira parcela ou da entrada, quando houver.

A negociação será cancelada em caso de inadimplência por três meses, ajuizamento de novas ações relacionadas aos débitos ou não comprovação da desistência de processos administrativos ou judiciais em andamento.

Com a aprovação do projeto pela Câmara, o projeto segue agora para ser sancionado pelo prefeito.

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