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Receita Federal reduz prazo para entrega do Imposto de Renda 2026

Joédson Alves / Agência Brasil

A Receita Federal definiu que a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começará em 23 de março, às 8h, e seguirá até 29 de maio, às 23h59m59s. Com o calendário reduzido, cerca de 44 milhões de contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar o documento ao Fisco.

As datas foram estabelecidas em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16). Tradicionalmente, o período de entrega começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil seguinte, e vai até o último dia útil de maio.

Neste ano, o início foi adiado, o que diminui o prazo habitual de aproximadamente dois meses e meio para pouco mais de dois meses.

Com isso, o programa gerador da declaração será liberado para download na sexta-feira (20), às 8h, permitindo o preenchimento antecipado, mas sem a possibilidade de transmissão até o início oficial do prazo.

Quem perder a data limite estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido referente a 2025, mesmo que o tributo já tenha sido pago. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar o IRPF 2026

Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Também estão obrigados a declarar quem:

Além disso, precisam declarar produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025.

Limites e regras atualizados

A Receita Federal também atualizou alguns valores utilizados para determinar a obrigatoriedade da declaração, acompanhando mudanças na tabela progressiva do imposto.

O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o valor mínimo de receita bruta da atividade rural subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.

O órgão ainda detalhou regras relacionadas a investimentos no exterior. Além de contribuintes que receberam rendimentos ou dividendos fora do país, passam a estar explicitamente incluídos aqueles que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.

A norma também reforça a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e proprietários de offshores transparentes, estruturas em que bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.

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