A Receita Federal desmentiu, na noite desta quarta-feira (28), informações de que todos os proprietários de imóveis alugados por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e resulta de uma interpretação incorreta das regras da reforma tributária, que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
Em nota, o Fisco afirmou que houve generalização indevida das mudanças previstas na legislação que cria o novo sistema de tributação sobre o consumo no país.
O que diz a reforma tributária sobre aluguéis
As alterações estão previstas na Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. Já a LC 227/2026, sancionada há duas semanas, conclui a regulamentação da reforma.
De acordo com a Receita Federal, nenhuma dessas leis cria cobrança imediata e automática de novos impostos sobre aluguéis, como vem sendo divulgado nas redes sociais.
Quando a locação por temporada pode ser tributada
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à atividade de hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS.
No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente:
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possuir mais de três imóveis alugados;
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ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nessas condições continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo.
Pequenos proprietários ficam fora da nova cobrança
A Receita Federal destaca que a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas. A maioria das pessoas físicas que alugam imóveis por temporada, segundo o órgão, não será afetada pelo novo sistema.
Período de transição da reforma tributária
Outro ponto esclarecido é o período de transição. Embora 2026 marque o início do novo modelo tributário, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será gradual, ocorrendo entre 2027 e 2033.
Isso significa que os impactos financeiros não serão imediatos para os contribuintes.
Tributação de aluguéis residenciais
Nos aluguéis residenciais tradicionais, a reforma prevê redução de 70% na carga do IBS/CBS, resultando em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do Imposto de Renda.
Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não atinge os percentuais elevados que vêm sendo divulgados.
Benefícios para grandes e pequenos proprietários
Mesmo para grandes proprietários, a legislação prevê mecanismos de suavização da carga tributária, como:
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alíquota reduzida;
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cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel;
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possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reformas;
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cashback para inquilinos de baixa renda.
Ajustes aumentam segurança jurídica
A Receita também informou que ajustes feitos após a lei original tornaram as regras mais claras e favoráveis às pessoas físicas. A LC 227/2026 reduziu as hipóteses de enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS e detalhou a aplicação do redutor social, que será mensal e não reduzirá direitos.
“A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, afirma o órgão.

