A Receita Federal anunciou as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano-base 2023, com o período de entrega se iniciando em 15 de março e se estendendo até 31 de maio de 2024. Este ano, espera-se que 43 milhões de declarações sejam enviadas, um aumento em relação aos 41 milhões do ano anterior. O programa para realizar a declaração estará disponível para download em versões desktop e móvel (Android e iOS) a partir de 15 de março.
Devido às modificações trazidas pela Lei 14.663/2023, houve ajustes nas tabelas progressivas anuais e seus respectivos limites de obrigatoriedade para a entrega, assim como nas regras para inclusão de dependentes. Agora, estão isentos da declaração aqueles que ganharam até R$ 24.511,92 no ano de 2023.
A obrigatoriedade se aplica a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, a quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, entre outros critérios. Além disso, a Receita introduziu um bot interativo para auxiliar os contribuintes com dúvidas sobre a necessidade da declaração e outros questionamentos.
Para aqueles que não cumprirem o prazo, as penalidades variam de uma multa mínima de R$ 165,74 a um valor máximo de 20% do imposto devido. A declaração simplificada continua a oferecer um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
As restituições serão distribuídas em cinco lotes, iniciando em 31 de maio e concluindo em 30 de setembro. A Receita mantém a ordem de prioridade para idosos, pessoas com deficiência, professores, entre outros. Este ano, destaca-se o aumento na quantidade de dados disponibilizados na declaração pré-preenchida, facilitando o processo para os contribuintes.