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Questões técnicas impedem cumprimento de Lei que aumentaria arrecadação da Humanitária e Santa Casa de Limeira

Foto: Roxane Regly - Rápido no Ar

Questões técnicas ainda impedem o cumprimento de uma lei municipal que facilita uma contribuição voluntária mensal de cidadãos para a Santa Casa de Limeira e para a Humanitária. A lei nº 6.191 criou em 2019 a doação voluntária de auxílio espontâneo no valor de R$ 8 mensais. O decreto que regulamentou a lei previa que os limeirense pudessem doar esse valor junto ao pagamento da conta de água.

O valor arrecadado, segundo a lei criada por iniciativa do então vereador Wagner Barbosa, deve ser dividido igualmente entre os hospitais Santa Casa e Humanitária. Quando a lei foi regulamentada pela prefeitura de Limeira, em junho de 2020, instituiu que um código de barras deveria vir junto ao boleto mensal entregue pela BRK em Limeira.

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Um novo decreto, publicado na semana passada, instituiu que essa contribuição será feita por meio de “carnês individuais, emitidos pelas entidades beneficiadas, contemplando 4 (quatro) parcelas contributivas, cada, que serão entregues 3 (três) vezes ao ano aos munícipes, pela concessionária”.

O provedor da Santa Casa de Limeira, Didi Piccinin, afirma que o novo formato de contribuição por meio de um carnê vai ser discutido nesta quarta-feira (5) em reunião entre as entidades e a concessionária. “Estamos conversando com a BRK, porque existe um processo de software, há um padrão de impressão [das contas de água]”, justifica o provedor. Segundo ele, a concessionária não teria a possibilidade de inserir o código nas contas por questão técnica.

A BRK Ambiental informou em nota oficial que, desde que a lei foi sancionada, estuda juntamente com a Administração Municipal e as entidades de saúde da cidade a melhor forma de operacionalizá-la. “As tratativas estão em andamento e avançam para que seja possível atender o que preconiza a legislação”, diz a BRK.

Piccinin sugere que outra alteração seja feita, que é relacionada ao valor da contribuição. O provedor defende que o valor fique em aberto, para que toda e qualquer quantia possa ser doada aos hospitais, sem limitar nem impedir quantias menores.

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