Questões técnicas ainda impedem o cumprimento de uma lei municipal que facilita uma contribuição voluntária mensal de cidadãos para a Santa Casa de Limeira e para a Humanitária. A lei nº 6.191 criou em 2019 a doação voluntária de auxílio espontâneo no valor de R$ 8 mensais. O decreto que regulamentou a lei previa que os limeirense pudessem doar esse valor junto ao pagamento da conta de água.
O valor arrecadado, segundo a lei criada por iniciativa do então vereador Wagner Barbosa, deve ser dividido igualmente entre os hospitais Santa Casa e Humanitária. Quando a lei foi regulamentada pela prefeitura de Limeira, em junho de 2020, instituiu que um código de barras deveria vir junto ao boleto mensal entregue pela BRK em Limeira.
Um novo decreto, publicado na semana passada, instituiu que essa contribuição será feita por meio de “carnês individuais, emitidos pelas entidades beneficiadas, contemplando 4 (quatro) parcelas contributivas, cada, que serão entregues 3 (três) vezes ao ano aos munícipes, pela concessionária”.
O provedor da Santa Casa de Limeira, Didi Piccinin, afirma que o novo formato de contribuição por meio de um carnê vai ser discutido nesta quarta-feira (5) em reunião entre as entidades e a concessionária. “Estamos conversando com a BRK, porque existe um processo de software, há um padrão de impressão [das contas de água]”, justifica o provedor. Segundo ele, a concessionária não teria a possibilidade de inserir o código nas contas por questão técnica.
A BRK Ambiental informou em nota oficial que, desde que a lei foi sancionada, estuda juntamente com a Administração Municipal e as entidades de saúde da cidade a melhor forma de operacionalizá-la. “As tratativas estão em andamento e avançam para que seja possível atender o que preconiza a legislação”, diz a BRK.
Piccinin sugere que outra alteração seja feita, que é relacionada ao valor da contribuição. O provedor defende que o valor fique em aberto, para que toda e qualquer quantia possa ser doada aos hospitais, sem limitar nem impedir quantias menores.