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Quer isenção de IPVA? Então corra que o prazo encerra na próxima segunda-feira

Estudos do IBGE mostram que 23,9% da população brasileira declaram ter ao menos um tipo de deficiência – visual, auditiva, motora, mental e intelectual são as mais apontadas.

Não por acaso, cresce a cada dia o número de agências especializadas em assessorar estas pessoas, e garantir seus direitos, seja em uma vaga de emprego ou até na compra de carros com desconto.

No Estado de São Paulo, um dos estados que mais avançou nesse campo, o benefício de isenção de IPVA para deficientes, previsto no inciso III do artigo 13 da Lei 13 296/2008, foi ampliado. Agora, pessoas com deficiência visual, mental (severa ou profunda) e autistas também serão favorecidas com a isenção, que antes era apenas válida para deficientes físicos.

Danielle Bitetti, advogada do escritório Porto & Bitetti, explica que “a ampliação foi aprovada para que estas pessoas possam ter acesso à isenção por meio de alguém que dirija por eles. Isto é importante para o exercício da cidadania, que envolve poder se locomover livremente e realizar suas atividades diárias”.

O IPVA, que todo dono de automóvel paga a partir de janeiro, é um imposto estadual, cobrado anualmente. Sabendo disto, a isenção do tributo será concedida para apenas um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nas condições. A Lei também estabelece o limite de valor do automóvel em R$ 70 mil, para, segundo Danielle Bitetti, evitar que veículos de luxo sejam comprados com isenção.

Como funciona?
Você já deve ter notado lojas físicas ou até mesmo recebido abordagens de empresas que oferecem assessoria nesta área para pessoas com algum tipo de deficiência, não é mesmo? Mas é importante saber que o processo de solicitação da isenção é eletrônico, para facilitar o acesso.

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Para veículos novos, segundo a advogada Daniele Bitetti, “o pedido deve ser efetuado em até 30 dias a partir da data de emissão da nota fiscal de compra”. Já para carros usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto, ou seja, para usufruírem da isenção de IPVA em 2019, você precisa correr: a solicitação deve ser realizada até segunda, dia 31 de dezembro. “De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência”, comenta a especialista.

Poder se locomover pela cidade é um direito de todo cidadão. A isenção traz justiça aos deficientes, pois facilita o acesso ao trabalho e atividades de lazer, garantindo a experiência humana dentro do município.

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