O resultado da segunda chamada do Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2018 será divulgado nesta sexta-feira, 2, no site do processo seletivo (http://siteprouni.mec.gov.br/). Os pré-selecionados têm de 2 a 9 de março para comprovar as informações.
Para confirmar os dados, o candidato deve apresentar os documentos relacionados na ficha de inscrição para a instituição para a qual foi pré-selecionado. Caso a pessoa perca o prazo ou não comprove as informações, a reprovação é automática.
O programa oferece 242.987 bolsas de estudo em 2.976 instituições de ensino particulares. Dessas, 113.863 são integrais e 129.124, parciais.
Se o candidato não for aprovado nessa segunda chamada, ele pode manifestar interesse em participar da lista de espera entre os dias 16 e 19 de março, também no site do Prouni.
Podem participar da lista de espera, referente à primeira opção de curso, aqueles que:
– Não foram pré-selecionado nas chamadas regulares;
– Foram pré-selecionados na segunda opção de curso, mas sem formação de turma.
Para a segunda opção de curso, podem participar aqueles que:
– Não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve formação de turma na primeira opção;
– Não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve bolsas disponíveis na primeira opção;
– Foram pré-selecionados na primeira opção de curso, mas sem formação de turma.
As oportunidades para o Prouni são para quem fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 e tirou no mínimo 450 pontos na média das notas e nota superior a zero na redação.
Além disso, é preciso:
– Ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
– Ter cursado o ensino médio completo em escola particular, mas bolsista;
– Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola particular, mas como bolsista integral da própria escola privada;
– Ser pessoa com deficiência;
– Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
Bolsas
Os candidatos precisam comprovar a renda familiar bruta mensal, por pessoa, para saber à qual bolsa têm direito, sendo: bolsa integral: de até um salário mínimo e meio; e bolsa parcial de 50%: de até três salários mínimos.