Atraso na entrega da correspondência, encomenda extraviada e envelopes que nunca chegam aos seus destinos, estão entre os problemas mais comuns apresentados pelos Correios. Como resultado das constantes paralisações, o serviço tem desapontado muito os clientes em relação à prestação de serviço.
O que pouca gente sabe é que o consumidor tem o direito de ser ressarcido pelo serviço postal. Embora os Correios sejam uma empresa pública ligada à União, os usuários estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, a relação de consumo é igual à existente entre cliente e empresa privada
A PROTESTE, Associação de Consumidores, destaca que, também no caso dos Correios, a responsabilidade civil é objetiva Na prática, isso significa que o fornecedor tem obrigação de reparar o dano, ainda que não seja culpado pelo problema causado
No caso de correspondências registradas, o valor do reembolso é calculado de acordo com o tempo de atraso e o custo do serviço. O Sedex e do PAC devolvem 10% do preço pago pelo envio para um dia útil de atraso, 20% para dois dias úteis de atraso e 30% a partir de três dias úteis de atraso. Em caso de roubo, ou extravio da mercadoria, é feita a restituição integral do valor pago pelo serviço de entrega.
A empresa se exime se o objeto postado estiver mal embalado. E em caso de fechamento de aeroportos, enchentes, incêndios, entre outras regras previstas no CDC, não paga indenização voluntária para mercadoria postada sem registro, tampouco para carta com endereço incorreto.
No valor do serviço já está incluso um seguro que garante a indenização voluntária do cliente em caso de falhas no serviço, seja por atraso, seja pela correspondência entregue em local errado, entre outros percalços
Outra forma de se proteger é optar pelo serviço adicional de valor declarado: um outro tipo de seguro, pago à parte, cuja indenização é estipulada de acordo com o valor declarado da mercadoria. Porém, a informação é pouco divulgada e a indenização é limitada pelos Correios a R$ 3 mil para PAC e a R$ 10 mil para as demais encomendas.
Nesse caso, se a correspondência sofrer extravio ou avaria, o usuário recebe o valor referente à indenização voluntária e ainda a quantia equivalente ao valor do bem declarado. No próprio site dos Correios é possível acompanhar a trajetória da correspondência – desde que ela tenha sido registrada. O prazo para atendimento é de cinco dias úteis. Se não houver retorno, o ideal é entrar em contato com a Ouvidoria, cujo contato também está disponível no site da empresa. A resposta ao consumidor costuma ser dada em 30 dias.
Caso essas alternativas não tenham o resultado esperado, não deixe de registrar sua reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como a PROTESTE, pelo telefone 0800 282 2204 ou através do site: proteste.org,br/reclame.