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Proteção de dados pessoais, inclusive em meio digital, passa a ser direito fundamental do cidadão

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou (em 10/02) a emenda constitucional (EC 115/22) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. O texto ainda atribui à União as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Segundo Pacheco, a medida fortalece o princípio da liberdade, inclusive nos meios digitais, e mostra o “compromisso da nação com o valor inegociável da liberdade individual”.

“A proteção dos dados pessoais dá-se, inclusive, nos meios digitais. O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. As informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”.

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A nova emenda constitucional surgiu de proposta (PEC 17/19) do senador Eduardo Gomes, do MDB do Tocantins, para quem a medida consolida a proteção de dados pessoais e reforça o “compromisso com os direitos humanos” em um mundo cada vez mais digital. O texto original teve alterações na Câmara conduzidas pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que destacou a contribuição da indústria e da sociedade civil, representada pela Coalização de Direitos na Rede.

“As garantias fundamentais da nossa gente ganham um novo direito que vai se somar a outras cláusulas pétreas. É para que tenhamos na tecnologia um auxiliar para potencializar a economia digital, que o Brasil seja uma plataforma de exportação de serviços e que os meios digitais nos ofereçam formas melhores de conexão da democracia com o nosso povo”.

Orlando Silva lembra que a principal mudança feita pela Câmara no texto foi a previsão de competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.

“O que vai impedir uma anarquia legislativa e uma instabilidade nas regras de um tema tão sensível que, se possível fosse, mereceria uma regra global e não apenas nacional, pela natureza que as atividades da economia digital e das plataformas ganham no mundo contemporâneo. Essa competência normativa vai ser muito importante para estabilizarmos as regras do jogo”.

O deputado acrescentou que, ao lado do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e da LGPD, a Lei Geral da Proteção de Dados (Lei 13.709/18), a nova emenda constitucional conclui o que chamou de “arquitetura normativa” da área. Orlando Silva ainda espera avanços futuros com a concessão de autonomia plena para as atribuições legais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD também é destinada às instituições públicas.

O coordenador do grupo de trabalho de proteção de dados da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), também participou da sessão de promulgação da nova emenda constitucional, a qual ele classificou de “avanço para a cidadania no Brasil”.

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