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Proposta torna possível prisão imediata de criminosos que se apresentarem à delegacia

Foto: Guarda Civil Jundiaí/ Divulgação

Uma proposta (PL 168/22) em análise na Câmara possibilita a prisão imediata de criminosos quando se apresentarem à delegacia. O projeto é da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO). A ideia surgiu após o episódio de um crime em Rondônia, o assassinato de uma mulher grávida, Antonielli Nunes Martins, pelo pai de seu filho. O assassino confessou o crime na delegacia e saiu dali sem ser preso.

A proposta muda o Código Penal e o Código de Processo Penal. Pelo texto, as regras da prisão em flagrante passam a se estender para casos de apresentação espontânea do acusado.

Jaqueline Cassol explica que a alteração preencheria uma lacuna na legislação, pois o entendimento jurídico para prisão em flagrante refere-se à detenção no momento em que o crime está acontecendo, acabou de ocorrer, o criminoso estiver em fuga ou for achado com a arma ou algum objeto relacionado ao crime.

“Então nós estamos sugerindo no PL 168 que, quando o criminoso se apresentar espontaneamente, seja considerado como prisão em flagrante também. E se não tiver outra atenuante que, digamos, incentive a ele se apresentar, vai ter dificuldade, então a gente pede a alteração do artigo 65 do Código Penal, para que a apresentação espontânea também seja atenuante. Então, além da confissão ser atenuante, a apresentação espontânea também seja outra atenuante. ”

O deputado João Campos (Republicanos-GO) é relator de um grupo de trabalho sobre o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10), em avaliação pela Câmara. Campos elogia a intenção da deputada Jaqueline Cassol, mas entende que a hipótese de se apresentar espontaneamente não se enquadra no conceito de flagrante.

“Quem sabe, para aproveitar a proposta da deputada Jaqueline Cassol, a gente pudesse inserir no novo Código de Processo Penal um texto mais ou menos o seguinte. ‘A apresentação espontânea do autor do crime não impedirá, por si só, a decretação de prisão’. Quem sabe essa pudesse ser uma alternativa, acompanhando o espírito dessa proposta. A segunda parte, que propõe alterar o Código Penal para que haja uma atenuante em relação à pena, já que o autor do crime se apresentou espontaneamente, acho que merece uma boa reflexão sobre isso, acho que tem uma certa pertinência e cabe um bom debate. ”

A proposta sobre novas regras para a prisão em flagrante será avaliada em conjunto com o projeto de novo Código de Processo Penal.

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