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Proposta isenta veículos de feirantes do pagamento de IPI

Foto: Prefeitura de Itapevi/Creative Commons

A Câmara analisa a proposta (PL 2395/21) que isenta os feirantes do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos de carga de fabricação nacional e com peso bruto de até 3.500 kg. A medida beneficia feirantes que estejam devidamente cadastrados nas respectivas prefeituras há pelo menos seis meses. Autor do projeto, o deputado Enio Verri (PT-PR) argumenta que a isenção de IPI vai reduzir os custos de milhões de famílias que dependem do trabalho nas feiras livres do país, além de contribuir para que os feirantes permaneçam no setor e continuem a gerar emprego e renda.

“Isso vai permitir uma redução substancial no preço do veículo e, com os financiamentos de hoje, vai permitir que o feirante possa comprá-lo pagando com um prazo longo. Com isso, não terá tanta despesa de manutenção e terá um trabalho mais eficiente e mais rápido. Acredito que seja uma proposta que vai mudar radicalmente a qualidade de vida e o trabalho dos feirantes. Esse é um setor que merece a nossa atenção e o nosso respeito”.

Verri decidiu apresentar a proposta na Câmara dos Deputados depois de ouvir apelos dos próprios feirantes dispostos a mudar a realidade presente nas feiras livres.

“A gente construiu esse projeto junto com o Mário Mituo, gerente das feiras da cidade de Maringá. E qual é a ideia? Quando você vai a uma feira livre e olha os veículos dos feirantes, nota-se que são veículos muito velhos, caindo aos pedaços: alguns sem a mínima condição de circular e carregados de mercadorias e barracas. Isso, com a constante manutenção, tira boa parte do resultado do trabalho desses feirantes”.

O texto ainda prevê que o veículo adquirido com isenção de IPI seja usado por feirantes por, pelo menos, dois anos. Se houver venda do veículo nesse período, o comprador terá de arcar com o pagamento do imposto, com valor atualizado de acordo com a legislação tributária. A proposta de Enio Verri é analisada em conjunto com outro projeto de lei semelhante (PL 3994/20). Eles não dependem de votação no Plenário da Câmara: basta a aprovação nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça para que ambos sejam diretamente enviados para a análise do Senado.

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