Projetos de lei que aguardam votação no Senado buscam impor limites aos altos juros cobrados por instituições financeiras, em especial no cartão de crédito e no cheque especial. A ideia não é novidade na Casa, mas ganhou força recentemente devido aos graves impactos sociais e econômicos que estão sendo causados pela pandemia de covid-19.
Do senador Dário Berger (MDB-SC), o Projeto de Lei (PL) 2.024/2020 foi motivado pelo estado de calamidade pública nacional. A proposta cria o Programa Nacional Emergencial nas Linhas de Crédito do Rotativo do Cartão de Crédito e do Cheque Especial, que terá prazo de funcionamento até 1º de março de 2021. Se até lá o estado de calamidade ainda estiver em vigor, o programa será prorrogado.
O projeto de Dário estabelece tetos à cobrança de juros no uso do cheque especial e do crédito rotativo de cartões de crédito: até R$ 10 mil os juros não poderão ser superiores a 10% ao ano; acima desse valor, o teto será de 20% de juros por ano. Além disso, todas essas operações ficarão isentas de IOF, imposto que incide sobre operações financeiras.
O PL 2.024 estabelece ainda que o descumprimento desses tetos será enquadrado como crime de usura, conforme a Lei 1.521, de 1951.
— Não é possível que, especialmente em meio à pandemia, tenhamos que aceitar os 300% de juros ao ano do cartão de crédito e 150% de juros ao ano do cheque especial. Por isso, propus este projeto. O atraso de uma única fatura pode virar uma bola de neve, prejudicando os mais vulneráveis e enriquecendo ainda mais os bancos. Uma iniciativa que irá atingir milhões de brasileiros — afirma Dário Berger.
Proteção a trabalhador e pequenas empresas
Os PLs 1.166, 1.208 e 1.209, todos de 2020, estão tramitando em conjunto, ou seja, serão analisados e votados simultaneamente.
Os projetos 1.208 e 1.209 são de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O primeiro proíbe, durante a vigência de estado de calamidade pública, a cobrança de multas e juros ao consumidor incidentes sobre o atraso no pagamento de compras de produtos e serviços. O segundo, veda a cobrança de juros e multa por atraso em operações de crédito bancário, inclusive na modalidade de cartão de crédito, durante estado de calamidade.
— Essa situação excepcional pela qual o mundo e o Brasil passam, exige a adoção de medidas adicionais para mitigar os efeitos decorrentes da pandemia. Em particular, precisamos estabelecer limites para a cobrança de encargos financeiros sobre os créditos que certamente terão seus pagamentos postergados em massa, diante do comprometimento da atividade econômica no país, que reduz tanto o faturamento da empresa quanto a renda do trabalhador — justifica Rose de Freitas, que ressalta a importância da proposição também para os micros e pequenos empresários.
Por sua vez, o PL 1.166 é do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). O texto estabelece teto de 20% ao ano para modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021. O Banco Central será responsável pela regulamentação e a fiscalização.
Para não se correr o risco de o banco ou instituição financeira reduzir o limite de crédito, excepcionalmente durante o período, não será permitida a redução do limite tanto para cheque especial quanto para cartão.
As três propostas tramitam em conjunto a pedida de Rose de Freitas. Ela argumenta que, tanto a redução como a suspensão da cobrança de juros e multas neste período da pandemia de coronavírus são essenciais para que a população possa garantir a subsistência.
Rose afirma que não apenas o crédito do governo federal e o crédito bancário, mas também o crédito direto entre os agentes econômicos, ajudarão o país a atravessar este período, garantindo o nível de atividade econômica e contribuindo para suavizar os danos da pandemia. No entanto, de acordo com a senadora, o crédito direto, que será amplamente utilizado no momento, não pode acabar por deteriorar as finanças das famílias em virtude do acúmulo de dívidas que cresceriam rapidamente se não houvesse um limite às taxas praticadas.
PEC
Mesmo apresentada antes de o planeta tomar conhecimento do novo coronavírus, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 79/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), vem ganhando mais apoios em virtude da pandemia.
A proposta limita os juros cobrados por bancos em financiamentos e no cheque especial a três vezes a taxa Selic. A regra também valeria para os juros cobrados por administradoras de cartão de crédito. A Selic é a taxa básica de juros da economia definida pelo Banco Central para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras.
Fonte: Agência Senado