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Projeto que segue diretrizes federais prevê concessão dos serviços de lixo com possível cobrança de taxas em Limeira

FOTO: Divulgação / Prefeitura de Mogi Guaçu

Deve ser votado nesta ou na próxima semana o Projeto de Lei Complementar da Prefeitura de Limeira que prevê estabelecer a Política Municipal de Saneamento Básico. Dentro do plano está prevista a concessão de serviços como o da coleta e manejo do lixo, serviço para o qual deve ser cobrada taxa para manutenção de eventual contrato.

Protocolado pelo Executivo em 22 de novembro, o projeto de 258 páginas já passou por diversas comissões e elenca diretrizes para estabelecer “ações para a Universalização do Saneamento Básico, através da ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados no município”.

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O projeto contempla serviços de abastecimento de água, tratamento de esgoto, drenagem urbana e manejo de águas pluviais (das chuvas) e limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, que se referem à coleta e manejo do lixo, como o doméstico.

Em relação à gestão do lixo, o projeto indica o seguinte: “o Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, será operacionalizado através de concessão pública, mediante o quanto previsto na Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei Municipal de n. 5.582, de 11 de novembro de 2015, em modalidade prevista no art. 2º, da referida Lei Municipal, e terá a corresponsabilidade da Concessionária, com fiscalização da Agência Reguladora Consorciada”. A lei municipal em questão é a que prevê programas de parcerias público-privada (PPP).

Em outro artigo, o projeto antecipa as condições da possível cobrança para manutenção do sistema de coleta, prevendo que “quando os serviços forem realizados mediante concessão pública, será observado o princípio da sustentabilidade econômica do sistema, mediante o quanto previsto no Art. 175, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, com a regulamentação pelo Poder Executivo e fiscalização da Agência Reguladora Consorciada”. O artigo em questão trata de política tarifária.

No detalhamento do plano, no item 7.2 da categoria de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, estão previstas as estruturas jurídica, administrativa e financeira. “Tanto quanto possível, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem buscar sua sustentabilidade econômico-financeira”, diz o texto, com referência à lei federal. “Vale lembrar que quem paga pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de todos os Municípios são os cidadãos que nele vivem, através dos mais diversos tributos. Como, em geral, estes recursos são repassados internamente da Secretaria Municipal da Fazenda, para o órgão gestor, sem que sejam informados os valores à comunidade, esta fica sem o poder de avaliar o preço pago pelos serviços. Identificando-se os custos e conhecendo-se a população usuária, é possível cobrar uma taxa ou tarifa que pode ser diferenciada em função do nível de renda dos beneficiários e que possa ser compatível com os serviços”, descreve o plano.

EM SANTA BÁRBARA D’OESTE

Por ser prevista em lei federal, a taxa do lixo vem sendo implantada em municípios por força de projeto de lei. No último dia 3, o prefeito de Santa Bárbara D’Oeste, Rafael Piovezan, protocolou na Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 17/2021, que dispõe o custeio, pela utilização efetiva ou potencial, do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, em atendimento à Lei Federal nº 14.026/2020, por meio da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS). Segundo o chefe do Executivo, a presente propositura atende à obrigatoriedade constante no novo Marco de Saneamento, sancionado pelo Governo Federal em julho de 2020. O valor da TMRS, expresso em reais por imóvel, será calculado anualmente.

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