O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), encaminhou nesta sexta-feira (5) o Projeto de Lei nº 25/2021, que cria três novos delitos no Código Penal, que tem o objetivo de punir as condutas de “furar fila” da vacinação e desvio de vacinas e insumos médicos ou terapêuticos.
A proposta se dará para quem infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos federais, estaduais ou municipais de imunização, podendo ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa. A pena será aumentada de um terço se o agente falsificar o atestado, declaração, certidão ou qualquer documento público ou particular.
Está previsto no projeto uma pena maior para quem se valer do cargo para benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação ou afrontar a operacionalização de planos de imunização. Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
O funcionário público que, em condescendência, deixar de adotar as providências necessárias à apuração da infração, terá também a pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa. A pena poderá ser aumentada em um terço a metade se o funcionário exigir, solicitar ou receber verba de caráter pecuniário ou vantagem econômica indevida.
O projeto ainda prevê punição para quem desviar, confiscar ou subtrair qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular, de que tem a posse ou acesso em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio terá pena de reclusão de cinco a 15 anos e multa.