Projeto de lei, em trâmite na Câmara de Limeira (SP), estabelece o descarte de forma correta de máscaras e outros equipamentos de proteção individual. A proposta é de autoria da vereadora Lu Bogo (PL).
A proposta, conforme a vereadora, é para criar um regramento para orientar as pessoas sobre o descarte correto desse tipo de material. “Infelizmente, muitas pessoas pensam, que por serem descartáveis, as máscaras e EPI’s podem ser jogadas ou descartadas em qualquer lugar. Este é um comportamento que temos presenciado de forma inadequada por parte de algumas pessoas, com risco potencial ou efetivo à saúde pública, que é o descarte irregular da máscara de proteção individual ou de fabricação caseira e outros EPI’s em ruas e vias, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas. Neste sentido, a presente proposição, visa definir um regramento para orientar as pessoas, minimamente, sobre à maneira correta do manejo, descarte e acondicionamento adequado, objetivando medidas de prevenção contra possível contaminação ou a propagação do Coronavírus, bem como a proteção ao meio ambiente, em especial, aos trabalhadores varredores de rua e aos catadores e coletores de materiais reutilizáveis e recicláveis do sistema de manejo de resíduos sólidos”, explicou na justificativa.
Pela proposta, fica proibido o descarte ou lançamento de máscara de proteção individual ou de fabricação caseira e outros equipamentos de proteção individual em ruas e vias, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas e caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar as sanções e as infrações sanitárias para quem descumprir a medida. Também será de responsabilidade da Prefeitura colocar lixeiras específicas em terminais de ônibus, praças, prédios públicos e demais locais de passagem de pedestres.
SEPARAÇÃO
Num dos artigos da proposta, a vereadora propõe situações que variam de acordo com o estado de saúde. Por exemplo, materiais de proteção individual de pessoas com suspeita ou confirmação pelo coronavírus deverão ser separados para o descarte. Além disso, o descarte deverá ser em lixo comum ou convencional, mas em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade preenchida. Também deverá haver uso de lacre ou duplo nó após acondicionamento dos materiais e o responsável deverá identificar com fitas adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com a escrita “Perigo de contaminação” para evitar contaminação do trabalhador da coleta de lixo e o catador de recicláveis, evitando a contaminação comunitária. O material não poderá ser descartado junto com o lixo reciclável.
Já o descarte de materiais provenientes de pessoas que estão em quarentena ou isolamento domiciliar, quando ela ver de fora e chegar em sua casa, o descarte do material deverá ser feito, se possível, do lado de fora da casa e num saco específico. O projeto também prevê que a pessoa separe para descarte todo o material usado diretamente no lixo, preferencialmente, o usado no banheiro.
COMÉRCIO
Para comerciantes, o projeto de lei obriga a disponibilização de recipiente ou lixeira exclusiva para que a o cliente realize o descarte da máscara e outros materiais de proteção. A lixeira deverá estar em local visível e sinalizado. “A proposição visa esclarecer a população como descartar corretamente esses materiais usados por pessoas no comércio ou em seus domicílios, para que outras pessoas não corram o risco de se contaminar. Tal conduta evita que o catador de reciclável manuseie o material contaminado, durante a coleta. Assim, o uso e descarte apropriados das máscaras são essenciais para garantir a eficácia e evitar o aumento no risco de transmissão associado ao uso e descarte incorretos de máscaras, bem como o cuidado para não colocar em risco a saúde de outras pessoas, entre elas profissionais que trabalham na coleta porta a porta e na triagem de recicláveis. É responsabilidade de todos para proteger aqueles que estão trabalhando para cuidar do bem-estar de todos nós”, finalizou.