O Projeto de Lei 462/22 permite que o juiz ordene, a pedido do credor, que as corretoras de criptomoedas prestem informações sobre valores existentes em nome do devedor. A matéria tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Geninho Zuliani (União-SP) e altera o Código de Processo Civil. Ele afirma que o objetivo é facilitar a localização de bens de devedor passíveis de penhora.
Hoje a Justiça utiliza um sistema, chamado Sisbajud, que permite a localização e a penhora on line de recursos depositados em bancos e corretoras de investimento. As corretoras de criptomoedas, porém, não estão ao alcance do Sisbajud.
“Embora ainda não haja regulamentação no Brasil acerca da comercialização de moedas criptografadas, é certo que existe um mercado para tais ativos. Vale ainda dizer que a execução se processa no interesse do credor”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias