Ícone do site Rápido no Ar

Procuradoria Geral da Justiça aponta atuação do Ministério Público na investigação do acidente aéreo de Vinhedo

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Além da mobilização para dar suporte aos familiares das vítimas do acidente aéreo de Vinhedo, que deixou 62 mortos, o MPSP – Ministério Público de São Paulo –  também vem tomando todas as medidas necessárias em uma segunda frente: a investigação dos fatores que levaram à queda da aeronave, como enfatizou, neste sábado (10/8), o procurador-geral de Justiça (PGJ), Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, em declaração à imprensa na Faculdade de Medicina da USP.

“O Ministério Público também vai integrar o esforço de investigação. Nós também vamos investigar através da Polícia Civil, dos nossos órgãos, do próprio Ministério Público, além das esferas federais que vão atuar nessa questão”, disse o PGJ.

Ao lado do subprocurador-geral de Justiça Criminal, Ivan Agostinho, Paulo Sérgio esteve in loco, na sexta-feira (9), na cidade de Vinhedo, onde a Promotoria instaurará um procedimento.

A instituição colocou à disposição dos familiares das vítimas toda a sua estrutura. Há dois canais de comunicação direta com o MPSP para utilização das famílias, o e-mail apoiovinhedo@mpsp.mp.br e o Whatsapp (11) 96591-1372. De acordo com Paulo Sérgio Oliveira e Costa, a ideia é dar todo suporte de que as famílias necessitem, seja no campo psicológico, social ou jurídico, atuando em rede com as demais instituições.

Na conversa com os jornalistas, o PGJ afastou a possibilidade, pelo menos neste momento, da suspensão dos voos da companhia aérea Voepass. “Não surgiu nenhum elemento emergencial que venha a tomar qualquer atitude de interrupção das atividades”, disse.

Para facilitar as providências de ordem legal, os familiares das vítimas podem observar os seguintes pontos, apresentados na forma de questionário:

1- Quais documentos são necessários para identificação das vítimas?

Documento de identificação pessoal da vítima: Numeração e se possível original/fotocópia.
Documentos Odontológicos: Registros de imagem (radiografias odontológicas de todos os tipos, tomografias e fotos dos dentes sejam profissionais ou caseiras, que mostrem a pessoa sorrindo). Vídeos também são úteis. Fichas de tratamento odontológico, modelos de gesso, placas de uso odontológico, dentaduras, próteses em geral.
Documentos Médicos: Registros médicos como radiografias, relatórios de cirurgias, presença de próteses ou implantes.
Fotografias e vídeos recentes que demonstrem características físicas como cicatrizes, tatuagens, sorriso etc.
Para coleta de DNA: Parentes de primeiro grau, como pai e mão ou irmãos biológicos. Termos de aceite assinado pelo doador e cópia do documento do doador.

2- No caso de acidentes que resultem num grande número de mortes, como são expedidas as certidões de óbito? E os sepultamentos?

Expedição da certidão de óbito depende da prévia liberação dos corpos, após a realização do trabalho técnico de identificação pela equipe do Instituto Médico Legal (IML), que por vezes pode demorar dependendo do evento trágico. Com a liberação dos corpos e a declaração em atestado fornecido pelo IML, é possível obter-se a certidão de óbito junto ao Cartório de Registro Civil.

3- No caso de corpos não localizados ou não identificados, como se obtém a certidão de óbito?

Nesses casos, chamados de morte presumida, para a lavratura de assento de óbito das pessoas desaparecidas no evento trágico necessário formular pedido judicial de justificação comprovando a presença da pessoa no local do desastre e a não localização do cadáver para exame. Acolhido o pedido, ou seja, declarada a morte da pessoa, é expedido mandado para averbação do assento junto ao Cartório de Registro Civil relativo ao local onde ocorreu óbito. As legislações que regulamentam esses casos são a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), pelo artigo 88, e o Código Civil, no artigo 7.

4- Qual o procedimento para a cremação?

É necessária a autorização judicial, mediante a apresentação do documento pessoal do familiar, declaração de óbito e uma declaração do médico legista e autoridade policial não se opondo a cremação. A lei exige ainda a manifestação de vontade do falecido, quando maior, mas que pode ser suprida pela declaração de duas testemunhas de que era desejo dele ser cremado.

5 – No caso de familiares que desejem efetuar o traslado dos corpos e dos restos mortais qual é o procedimento adotado?

O procedimento de fiscalização sanitária do traslado de restos mortais humanos está regulado pela Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC nº 147, de 04 de agosto de 2006. Em grandes acidentes, desastres, desabamentos, incêndios, etc, as autoridades competentes, quando não há risco sanitário, por vezes concedem autorização geral para o traslado. A companhia aérea ficará responsável pelo translado neste caso.

Sair da versão mobile