O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, determinou a publicação de aviso no Diário Oficial orientando os membros do Ministério Público de São Paulo a tomarem providências “em caso de ações ou omissões” de autoridades municipais que abrandem a quarentena decretada no Estado sem embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre informações estratégicas em saúde.
As informações foram divulgadas pelo MP-SP.
O texto indica aos promotores que, “respeitada a independência funcional”, ajam “na esfera de suas atribuições, mediante, entre outras medidas, promoção de ações civis, celebração de compromissos de ajustamento de conduta, expedição de recomendações, utilizando, se necessário, o material de apoio disponibilizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva no site da instituição”.
O aviso orienta ainda aos membros do MP-SP que, em casos de relaxamento da quarentena sem embasamento científico, encaminhem representação ao PGJ “para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.