A Black Friday, um dos eventos de compras mais esperados no ano, devido aos descontos nos preços dos produtos, especialmente pela internet, acontece no dia 24 deste mês, sexta-feira, e o Procon Piracicaba (SP) alerta para que os consumidores fiquem atentos para não se iludirem com grandes descontos sob o risco de serem ludibriados.
O procurador-geral do município e diretor interino do Procon, Guilherme Mônaco de Mello, ressaltou que é direito do consumidor ser informado previamente de todas as questões que se relacionam com o produto ou serviço a ser adquirido e é importante que ele faça uma pesquisa prévia e criteriosa antes das compras, tanto pela internet quanto em lojas físicas.
Dicas para aproveitar a Black Friday com segurança:
– Desconfie de valores muito abaixo do preço real. Pesquise os preços e não compre se desconfiar do site ou do produto anunciado. O ideal é pesquisar também antes da Black Friday, porque alguns fornecedores elevam os preços dias antes e no dia da promoção apresentam uma suposta redução, o que de fato não existiu;
– Tente obter alguma referência do vendedor e do produto que deseja adquirir. Verifique se outras pessoas já fizeram alguma transação com esse vendedor e suas respectivas opiniões quanto ao produto, prazo de entrega e a solução que adotou em caso de problemas ocorridos;
– Consulte os sites de reclamações do Procon (procon.sp.gov.br), do governo federal (consumidor.gov.br) e do Reclame Aqui, para verificar se esse fornecedor já possui outras reclamações e quais providências adotou para a solução;
– Quando localizar o produto que deseja e no preço que considera como ideal, faça um print de todas as páginas da transação, tais como: a propaganda do fornecedor com os detalhes do produto, o prazo de entrega, as condições do pagamento, bem como o comprovante de pagamento, entre outros.
INTERNET – O Procon tem uma relação de sites que são considerados impróprios, entretanto, mesmo que o site não conste nesta relação, é importante ser cauteloso, pois os golpes pela internet estão cada vez mais frequentes.
O Procon entende que todas as compras feitas pela internet são passíveis de arrependimento, nos moldes do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o consumidor pode desistir daquela compra no prazo de sete dias da contratação ou do ato de recebimento do produto ou serviço contratado, com a devolução dos valores eventualmente pagos e cancelamento de valores a vencer, sem qualquer custo para o consumidor.