A Prefeitura de Piracicaba, por meio do Procon, deu início na terça-feira, 2 de maio, à operação Dia das Mães, com fiscalização e orientação de estabelecimentos comerciais que trabalham com produtos que podem ser presentes para as mães, que têm seu dia comemorado em 14 de maio. O Dia das Mães é a segunda data mais importante para as vendas, perdendo apenas para o Natal. A ação seguirá até 11 de maio.
A intenção da operação é verificar o correto atendimento às normas de proteção e defesa dos consumidores, tais como a forma correta de afixação de preços, informações obrigatórias que devem constar nas embalagens dos produtos (origem, composição, validade, a existência ou não de glúten, etc.), informações sobre a forma de pagamento e de restrições quando da aceitação de cheques e cartões para pagamentos, a existência e disposição de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta, afixação do cartaz do Procon e afixação da Lei Antifumo, entre outros.
De acordo com Guilherme Mônaco de Mello, procurador-geral do município e diretor interino do Procon Piracicaba, a operação deverá percorrer vários bairros da cidade, bem como diferentes tipos de estabelecimentos, como lojas de vestuários, perfumaria, cosméticos e de presentes, que tenham relação direta com essa data comemorativa.
O Procon também deixa algumas orientações aos consumidores, tais como verificar se há política de troca no estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão de erro na preferência, cor ou tamanho do produto. Porém, se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida. Além disso, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis, é de 90 dias. Para o fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis, o prazo cai para 30 dias. Os estabelecimentos também devem informar por escrito em local de fácil visualização sobre a aceitação ou não de cheques, pix, cartões de débito e crédito e suas respectivas bandeiras.
Os consumidores não devem abrir mão de exigir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente, e os cartazes do Procon e da Lei Antifumo devem estar afixados em local visível. Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos devem possuir um exemplar para consulta em local visível e de fácil acesso para que os consumidores possam consultá-lo livremente, sem necessitar de ajuda para manuseá-lo.
O Procon Piracicaba realiza atendimento mediante agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.