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Presidente da Câmara de Limeira revoga moção que declarava ministro Alexandre de Moraes “persona non grata” na cidade

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Presidência da Câmara Municipal de Limeira (SP) anulou, oficialmente, a votação da Moção nº 211/2025, que havia declarado o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), “persona non grata” na cidade. A decisão foi assinada pelo presidente da Casa, vereador Everton Ferreira, e publicada nesta sexta-feira (15), revertendo o que havia sido aprovado em plenário no último dia 11 de agosto.
A moção, de autoria do vereador Guilherme Guido, foi aprovada por nove dos 21 parlamentares, mas gerou ampla controvérsia, sobretudo pelo conteúdo e pela legalidade do ato. Após consulta formal à Procuradoria Jurídica da Câmara, o presidente concluiu que tanto a votação quanto a própria moção deveriam ser anuladas por vício de legalidade.

O parecer jurídico, assinado pelo procurador legislativo Valmir Caetano, reconheceu que moções de protesto podem ser utilizadas no âmbito municipal para expressar desaprovação a condutas de autoridades. No entanto, destacou que a expressão “persona non grata” é típica das relações diplomáticas internacionais, prevista na Convenção de Viena, e não pode ser aplicada por câmaras municipais a cidadãos brasileiros.
Além disso, o documento criticou a citação à Lei Magnitsky — legislação dos Estados Unidos que trata de sanções a violadores de direitos humanos — por não possuir qualquer aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, tampouco vínculo com processos envolvendo o ministro Alexandre de Moraes no país.

A anulação foi justificada também com base em dispositivos constitucionais, como o artigo 19, inciso III, que proíbe distinções entre brasileiros por parte do poder público, e o artigo 5º, inciso XV, que assegura o direito de ir e vir.

Segundo o ato assinado por Everton Ferreira, a medida visa preservar a legalidade e a integridade institucional da Câmara Municipal de Limeira. “Ao administrador público não cabe liberdade de escolha para manter um ato viciado. A Constituição determina o dever de anular atos ilegais ou que afrontem normas regimentais e constitucionais”, diz o documento.
Com isso, fica oficialmente revogada a moção e considerada nula a votação ocorrida no plenário. A decisão reforça a prerrogativa do presidente da Câmara de zelar pelo cumprimento das leis e do regimento interno do Legislativo limeirense.

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