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Prefeitura prorroga prazo para remissão de parte do IPTU para aposentados em Limeira

Durante coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (23) o prefeito Mario Botion (PSD) informou que o prazo para aposentados pedirem a remissão de parte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi prorrogado por 90 dias em Limeira (SP).

A coletiva, aconteceu e tinha objetivo de atualizar os dados da cidade em relação a pandemia do novo coronavírus, o Covid-19. Quando questionado sobre medidas para ajudar nas dívidas da população que está ficando sem trabalhar, Botion afirmou que o prazo da remissão teria sido estendido em 90 dias.

A remissão de parte do IPTU tinha que ser pedida até o início de abril, porém com a crise enfrentada, a prefeitura decidiu prorrogar o prazo. Os aposentados que possuem renda de no máximo dois salários mínimos, poderão entrar com o pedido de remissão de parte do imposto.

Requisitos (Proprietário):

Ser aposentado ou pensionista;
Sejam proprietários, possuidores, titulares do domínio útil ou usufrutuário de um único imóvel;
Não possuir outro imóvel a qualquer título, mesmo que somente parte em outro imóvel;
Ter recebido pela Previdência valor de até 2 (dois) salários mínimos vigentes.

Documentos (Proprietário):

Comprovante de recebimento da aposentadoria;
Detalhamento de crédito, emitido pelo INSS ou retirado pelo contribuinte no site
Carnê de IPTU do exercício (do ano), independente da data de seu vencimento;
RG e CPF;
Certidão de casamento ou termo de união estável;
Se for viúvo (a), deverá trazer o Atestado de Óbito do cônjuge ou o Formal de Partilha;
Se o imóvel não estiver ainda no nome do aposentado/pensionista, deverá apresentar os documentos que comprovem a propriedade a qualquer título, sejam esses documentos: ou Escritura ou Contrato de Compra e Venda, ou Formal de Partilha ou Reserva de Usufruto de 100% (os documentos devem estar firmados antes de janeiro do exercício corrente, com firma reconhecida).

ATENÇÃO: poderão ser exigidos outros documentos no ato do cadastramento e/ou posteriormente.
OBS: O desconto aplicado é de 75% (setenta e cinco) na parte do requerente/proprietário.

Requisitos (Inquilino):
Ser aposentado ou pensionista;
Não possuir – a qualquer título-imóvel em seu nome, mesmo que somente parte em outro imóvel;
Ter recebido pela Previdência valor de até 2 (dois) salários mínimos vigentes;
Comprovar, mediante contrato, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

Documentos (Inquilino):
Comprovante de recebimento da aposentadoria;
Detalhamento de crédito, emitido pelo INSS ou retirado pelo contribuinte no site
Carnê de IPTU do exercício (do ano), independente da data de seu vencimento;
RG e CPF;
Certidão de casamento ou termo de união estável;
Se for viúvo (a), deverá trazer o Atestado de Óbito do cônjuge ou o Formal de Partilha;
Contrato de locação com cláusula de responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

ATENÇÃO: poderão ser exigidos outros documentos no ato do cadastramento e/ou posteriormente. O desconto aplicado é de 75% (setenta e cinco) na parte do requerente/inquilino.

IPTU 2020 – Limeira/SP – Poderá pedir remissão de parte do IPTU aposentados que possuem renda familiar de no máximo dois salários mínimos. VEJA!

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