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Prefeitura de Limeira prorroga inscrições para desfile de 7 de Setembro

Foto: Prefeitura de Limeira

A Prefeitura de Limeira (SP), por meio da Comissão Municipal de Civismo, informa que foram prorrogadas até esta quarta-feira (12) as inscrições para escolas, entidades, sindicatos, corporações e grupos organizados que desejam participar do Desfile Cívico da Independência do Brasil de 2026.

Neste ano, o evento cívico terá como tema “Bicentenário de Limeira: Celebrando nossa história, construindo o futuro”.

As instituições interessadas devem realizar o cadastro de forma totalmente on-line, por meio do formulário oficial disponível no portal da Prefeitura, no endereço (www.limeira.sp.gov.br/civismo). A participação é voluntária e aberta a toda a sociedade civil.

O desfile será realizado no dia 7 de setembro, na Rua Dr. Trajano de Barros Camargo, no trecho entre as ruas Tiradentes e Presidente Roosevelt, com início às 8h. O Teatro Vitória servirá como ponto central de apoio, concentração e estrutura de suporte para os participantes.

Regras da edição de 2026

Para garantir dinamismo e segurança ao público e às famílias, a organização estabeleceu critérios específicos para este ano. Crianças a partir de 4 anos podem participar do desfile, mas em razão das transmissões ao vivo do evento, a presença de crianças e adolescentes até 17 anos exige autorização prévia assinada pelos pais ou responsáveis legais, alinhada às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. A coleta e a guarda desses documentos ficam a cargo de cada instituição inscrita.

Para manter a fluidez do percurso e evitar atrasos, o trajeto deverá ser percorrido de forma contínua, sendo vedada a parada em frente ao palanque oficial, com espaço exclusivo reservado para recuo técnico de fanfarras e bandas em frente ao palanque oficial.

A organização reforça ainda que, por se tratar de um ato público institucional realizado em ano eleitoral, é estritamente proibida qualquer manifestação de caráter político-partidário durante o desfile, incluindo o uso de bandeiras, dísticos, panfletos ou camisetas com apelo eleitoral, em cumprimento ao artigo 73 da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997).

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