O descarte irregular de lixo na área rural será alvo, a partir de segunda-feira (6), de um grande trabalho de fiscalização que envolverá diversas secretarias da Prefeitura de Limeira, entre elas, de Meio Ambiente e Agricultura, Obras e Serviços Públicos e de Segurança Pública e Defesa Civil – incluindo o Pelotão Ambiental.
A ação, discutida durante reunião nesta semana, será desencadeada para coibir empresas e populares que ignoram a legislação ambiental e despejam lixo ou inservíveis irregularmente – situação que vem causando sérios transtornos aos moradores dessas áreas. Só no ano passado, foram recolhidas 18,3 mil toneladas de inservíveis descartados irregularmente, o que onerou os cofres públicos em aproximadamente R$ 2 milhões.
De acordo com chefe da Divisão de Resíduos Sólidos da prefeitura, Isabela Giacon Pitton, Limeira possui uma consistente política de resíduos sólidos. Só na área rural, há 14 pontos estratégicos com caçambas, onde os moradores devem depositar exclusivamente o lixo domiciliar. Todo o volume de lixo colocado nesses recipientes é recolhido diariamente, como forma de manter a limpeza desses locais.
Porém, Isabela afirma que o entorno dessas caçambas e pontos isolados de estradas rurais passaram a ser usados para o descarte de todo tipo de material inerte, de restos de poda a entulho, o que é ilegal. Ela observa que entulho e restos de poda devem ser encaminhados pelos munícipes a um dos 11 ecopontos administrados pela prefeitura. Para o caso de móveis e objetos sem serventia, há a Operação Só Cacareco, que funciona de segunda a sexta, conforme calendário divulgado previamente pela pasta.
Grandes quantidades de entulho e de poda (acima de 1 metro cúbico), restos de madeira, resíduos industriais (classe II A e II B), entre outros materiais gerados por empresas, devem ser levados diretamente ao Aterro Sanitário. Para tanto, é necessário fazer previamente um cadastro na Secretaria de Fazenda e recolher o valor referente ao volume a ser descartado.
O descarte irregular de resíduos é passível de sanções penais, regulado pela Lei Complementar nº 650/2012, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente e, pela a Lei Municipal nº 5.166/2013, que dispõe sobre a proibição do despejo de entulhos ou lixo de qualquer natureza no Município de Limeira. Esse tipo de irregularidade, conforme a lei 5.166, pode acarretar multa de até 300 Ufesps, o equivalente a R$ 10.278. Em caso de reincidência, esse valor poderá ser dobrado.
Denúncias dessa natureza podem ser encaminhadas à plataforma 156 ou à Guarda Civil Municipal, pelo telerfone 153.