O Decreto nº 383, de 4 de dezembro de 2018, publicado nesta quinta-feira (6), no Jornal Oficial do Município, determina os critérios e procedimentos para o credenciamento de instituições de ensino interessadas em participar do programa Bolsa Creche. Neste ano, o número de escolas que integram o programa passou de 20 para 23, totalizando mais de 1.600 crianças atendidas apenas nesse segmento.
Os recursos do Bolsa Creche serão destinados para vagas em bercários (BI e BII) e maternal (MI e MII), após realização do levantamento geofísico, atrelado às necessidades da Secretaria de Educação, em relação à demanada não atendida e dentro da disponibilidade orçamentária. São prioridades no atendimento, filhos de mulheres em situação de violência domiciliadas em Limeira, e crianças com idade compatível em situação de vulnerabilidade social. O deferimento do credenciamento será apresentado após o parecer da Comissão Técnica Pedagógica, nomeada pelo secretário de Educação, André Luis De Francesco.
A pasta supervisionará o serviço oferecido pelas instituições, elaborando normas e zelando pelo bom atendimento dos alunos bolsistas.
As instituições de ensino particulares, deverão apresentar no Protocolo Geral da prefeitura o requerimento de cadastro, endereçado ao secretário de Educação, contendo a seguinte documentação:
– Cópia do Decreto de autorização de funcionamento da instituição, emitido pelo Sistema de Ensino ao qual estejam vinculadas;
– Declaração Cadastral – DECA, emitida pela Prefeitura de Limeira;
– Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em vigência;
– Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS), ou documento equivalente; em vigência, com cópia do Laudo Técnico de Avaliação (LTA), deferido;
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Certidão Negativa Cível e Criminal da instituição de ensino e de seu responsável legal, em caso de Certidão Positiva, apresentar Certidão de Objeto e Pé ou Declaração de Homonímia;
– Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista;
– Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais;
– Comprovante de homologação do Plano Gestor/Adendo, Matriz Curricular, Quadro Escolar e Calendário Escolar, relativos ao ano letivo, ou documentos equivalentes.
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