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Prazo para recadastramento da Taxa de Fiscalização de Atividade foi prorrogado em Limeira

Foto: Wagner Morente

O prazo para o recadastramento da Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA), para o exercício de 2022, que venceria nesta segunda-feira (20),  foi prorrogado para o dia 30 de dezembro  (quinta-feira), conforme decreto assinado pelo prefeito Mario Botion, publicado da edição de sábado (18) no Jornal Oficial do Município.
O procedimento é obrigatório para todas as pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais sujeitas a vigilância ou fiscalização da Prefeitura de Limeira. Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos dessa taxa.

Para fazer a atualização cadastral, é necessário acessar um formulário eletrônico, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda, no endereço: https://limeira.iibr.com.br/login.php. O procedimento é obrigatório e quem perder o prazo estará sujeito à multa prevista no Código Tributário Municipal.

A necessidade de recadastramento ocorre em virtude da lei complementar 886/2021, que alterou o Código Tributário Municipal. A nova lei altera a base de cálculo da taxa, que será efetuada com base na área ocupada pelo estabelecimento, ou seja, a área exata em metros quadrados do local onde é realizada a atividade econômica. Com isso, a legislação simplifica a cobrança do tributo, na medida que estabelece valor de R$ 3 por metro quadrado, com lançamento mínimo de R$ 300 e máximo de R$ 55 mil.

Mais informações podem ser obtidas pelo link: https://bit.ly/tfalimeira.

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