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Prazo do crédito consignado do INSS sobe de 84 para 96 meses

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhará mais tempo para quitar os empréstimos consignados. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou nesta quarta-feira (5) o aumento do prazo de pagamento das parcelas de 84 para 96 meses (sete para oito anos).

A decisão também beneficia as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o ministro, o INSS igualou o prazo do consignado ao do praticado na mesma modalidade de crédito aos servidores públicos. A mudança, ressaltou o ministro, aliviará o valor das prestações.

“Estamos acompanhando esse prazo e com isso esperamos aliviar um pouco o peso da prestação. Chegamos à decisão no começo deste ano pela quantidade de empréstimos consignados que existe, mais de 16 milhões, e pelo aperto que as pessoas passam”, declarou o ministro em entrevista coletiva.

Nesta quinta-feira (6), o INSS publicará uma instrução normativa com o aumento no prazo. A extensão vale tanto para quem tem o crédito consignado tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.

Lupi também explicou que, nos três casos, o segurado poderá renovar o crédito com mais 12 meses de prazo para pagar. O ministro informou que a Previdência e o INSS fizeram simulações e que as novas regras trazem vantagens aos bancos porque a inadimplência é próxima de zero nessa modalidade.

“A mudança é positiva para o sistema financeiro, porque possibilita uma negociação mais ampla [entre os bancos e os tomadores]”, destacou.

Teto de juros

O aumento no prazo ocorre cerca de um mês após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovar o aumento no teto de juros no crédito consignado do INSS. As taxas para os empréstimos pessoais passaram de 1,66% para 1,8% ao mês. O teto dos juros do cartão de crédito consignado foi mantido em 2,46% ao mês.

O teto foi elevado por causa dos recentes aumentos na Taxa Selic (juros básicos da economia), atualmente em 13,25% ao ano. Com as altas nos juros básicos, os bancos pararam de oferecer o crédito consignado do INSS. As instituições financeiras pediam um teto maior, de 1,99% ao mês.

O ministro da Previdência evitou afirmar se o teto do consignado continuará a subir, mesmo com o Banco Central confirmando mais uma alta de 1 ponto percentual na Selic em março. “Não temos vinculação direta e nunca tivemos com as decisões do Copom. O mercado geral não tem a garantia que é o desconto em folha que o consignado tem. Nosso índice de inadimplência é o mais baixo entre todos os tipos de empréstimos”, afirmou Lupi.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o aumento do prazo não muda a situação prática, em que a maioria dos tomadores chegam ao fim de um empréstimo contratando outro. Segundo ele, na prática, atualmente ocorre uma prorrogação quase ilimitada de algum financiamento.

“O aumento do prazo não muda esse status. Ele [o segurado do INSS] ter parcela mais barata, que não comprometa a sua sobrevivência, a gente dá uma chance maior de ele não ficar tentado replanejando, reprogramando”, justificou Stefanutto.

Consignado do INSS

Modalidade de crédito controlada pelo Ministério da Previdência Social, o empréstimo consignado do INSS permite o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento do segurado.

Pelas regras atuais, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do benefício com o consignado, dos quais 35% ao empréstimo pessoal, 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão de benefício.

Responsável por definir o teto de juros do consignado e as condições da modalidade de crédito, o CNPS tem seis representantes do governo federal, três de aposentados e pensionistas, três dos trabalhadores e três dos empregadores.

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