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Por publicidade eleitoral antecipada, José Adinan é multado em R$ 10 mil

O atual prefeito de Cordeirópolis (SP) e pré-candidato à reeleição, José Adinan Ortolan (MDB), foi condenado nesta semana pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi feita pelo Ministério Público (MP) e ele terá que pagar R$ 10 mil de multa.

Na ação, o MP apontou que José Adinan estaria fazendo uso imoderado das suas redes sociais, sobretudo o Facebook, para divulgar seu escopo de reeleição e angariar votos. Na representação, foi mencionado ainda que ele, eventualmente, usou seu número de campanha para possível publicidade eleitoral.

Além disso, conforme o MP, José Adinan divulgou em sua rede pessoal feitos realizados pela Administração Pública, da qual faz parte, como se fossem dele, “causando confusão entre o público e o particular. Tais fatos extrapolariam os limites de exaltação das suas qualidades pessoais e promoção pessoal”, acusou o MP.

O OUTRO LADO
A defesa de José Adinan pediu improcedência da representação e apontou que Adinan “não infringiu qualquer norma legal, agindo sempre com esmero e zelo com a Administração bem como a população de Cordeirópolis”.

Na defesa, os advogados mencionaram que as publicações citadas pelo MP já foram excluídas da rede social antes do ajuizamento da ação e que Adnan, como prefeito atual de Cordeirópolis fez uma prestação de contas. “Com o avanço da utilização das redes sociais, e, até mesmo com o fito de prestação de contas ao povo cordeiropolense, as publicações das ações promovidas pelo Município assim como as realizações da Administração Municipal chegam em tempo real aos interessados, ou seja, aos cidadãos, aos eleitores. Mas a população não é eleitor apenas no ano eleitoral, bem como o cidadão não é cidadão nos demais anos, enfim, não há como distinguir eleitor de cidadão, afinal, a democracia é um direito do cidadão. De mais a mais, as publicações das realizações de atos da administração por si só não se evidenciam propaganda eleitoral antecipada, afinal, tais informações e postagens são inerentes à própria atuação do governante”, citou a defesa.

Quanto à informação sobre o dia da eleição, cujo número 15 foi destacado em publicação na rede social de Adinan, e apontada pelo MP como publicidade antecipada por conta do número do partido do pré-candidato, os advogados justificaram que nem ele ou o partido “carregam a culpa de que as eleições municipais serão realizadas em seu primeiro turno dia 15 de novembro […]. O representado trouxe a informação correta em sua publicação, e frise-se excelência sem qualquer pedido expresso de voto. Até mesmo não disse naquela publicação de que seria pré-candidato”, pontuou a defesa.

DECISÃO
O caso foi julgado pela juíza substituta Joanna Palmieri Abdallah que, na decisão, citou que “verifica-se não somente a confirmação da pré-candidatura do representado, como também a existência de inequívoca propaganda eleitoral antecipada em seu favor, com pedido subliminar de votos. Há declaração expressa do representado à imprensa, em abril de 2019, confirmando sua candidatura às eleições para prefeito do município de Cordeirópolis no pleito de 2020, fato este sequer impugnado em sua defesa. Nas mensagens postadas pelo representado em sua página oficial e particular do Facebook há divulgação como se pessoal fossem os feitos realizados pela Administração Pública da qual faz parte, com utilização expressa de seu nome, o que denota o nítido caráter de pessoalidade, violando até mesmo princípios constitucionais que norteiam o atuar dos agentes públicos, sendo de gravidade relevante”.

A juíza julgou procedente a representação feita pelo MP e, com a decisão, José Adinan terá que pagar multa de R$ 10 mil.

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