Policiais militares têm 20 dias, a contar da última quarta-feira (29), para adequarem suas redes sociais pessoais à diretriz fixada pelo Comando da Polícia Militar do Estado de SP. O texto publicado no Diário Oficial do Estado proíbe os oficiais de usarem quaisquer imagens, vídeos ou conteúdos diretos que remetam à corporação nas redes sociais pessoais dos integrantes.
A diretriz determina que “é vedado ao policial militar (da ativa, agregado ou veterano), por meio de contas pessoais em mídias sociais e aplicativos mensageiros, a criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdos que se relacionem, direta ou indiretamente, com a Polícia Militar, a exemplo de vídeos, imagens, áudios, textos, mensagens e links”. O uso de siglas, brasões, fardamento e armamentos e exposição de instalações também é proibido.
Pela norma, candidatos a cargos eletivos poderão usar “designações hierárquicas próprias em atividades político-partidárias que se valham de mídias sociais ou aplicativos mensageiros para fins de divulgação”.
Os únicos tipo de postagens liberadas desde que condizentes com as regulamentações é a publicidade de conteúdos relacionados a solenidades e formaturas policial-militares, casamentos com uso de uniforme dentro das regras do Regulamento de Uniformes da PM e “campanhas humanitárias, solidárias ou filantrópicas, com a participação da Polícia Militar, desde que os conteúdos tenham sido, previamente, tramitados e aprovados pelos canais oficiais de comunicação social institucionais”. Também é permitida a criação de grupos com a participação de civis ou representantes de outros órgãos “para tratar de temas e assuntos profissionais, estudos, pareceres e aperfeiçoamentos”.
O texto também atenta que “militares do Estado devem estar cientes de que seus comportamentos no ambiente digital, principalmente nas redes sociais, podem afetar a credibilidade de seus trabalhos, da Instituição e do Estado” e que “ao opinar sobre assuntos diversos, o policial militar deve ser claro, para evitar mal-entendidos e polêmicas que recaiam sobre a sua pessoa e, por conseguinte, sobre a Polícia Militar”.
O descumprimento acarretará a apuração conforme regramentos (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, Código Penal e Código Penal Militar). A diretriz orienta que o policial que tenha a intenção de dar publicidade a conteúdo relacionado à PM deverá usar os canais oficiais de comunicação da instituição. Conteúdos das contas oficiais poderão ser compartilhados nos pessoais.