Uma investigação feita pela Polícia Civil de Piracicaba (SP), por intermédio da Unidade de Polícia Judiciária Agrupada (UPJA), nesta quinta-feira (19), terminou com a apreensão de 109 cigarros eletrônicos – os Vapes -, e detenção de um homem de 21 anos.
O mandado de busca e apreensão, expedido pelo Fórum de Piracicaba, foi cumprido no endereço do investigado – um condomínio da Avenida Dois Córregos, no bairro que leva o mesmo nome.
Durante as investigações, os policiais tomaram conhecimento de que o homem vendia os cigarros eletrônicos por encomenda, sendo que os clientes entravam em contato com ele e, após a conclusão da negociação, enviavam um motorista de aplicativo para retirar a encomenda na portaria do condomínio.

Durante o cumprimento da ordem judicial, os policiais civis foram informados pelo porteiro sobre a existência de duas encomendas destinadas a clientes, consistentes em cigarros eletrônicos.
A equipe policial dirigiu-se ao apartamento indicado, sendo atendida pelo investigado, que foi cientificado do teor do mandado e franqueou a entrada para a realização das buscas, acompanhando integralmente as diligências.
No interior do imóvel, foram localizados, em um dos quartos, R$5.168,00, uma máquina de cartão, embalagens utilizadas para acondicionamento de cigarros eletrônicos e dispositivos (Vapes) já abertos.
Inicialmente, o rapaz negou a existência de outras mercadorias. Contudo, após ser cientificado de que as investigações apontavam quantidade superior de produtos, indicou espontaneamente o local onde se encontrava o restante do material (escondido embaixo de uma cama, em outro cômodo do apartamento), sendo apreendidos 109 cigarros eletrônicos, além do aparelho celular do investigado.
Diante dos fatos, foi-lhe dada voz de prisão pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 278, caput, do Código Penal (Outras substâncias nocivas à saúde pública), tratando-se de crime consumado.
Em sede policial, após ser cientificado de seus direitos constitucionais, o investigado, assistido por seus advogados, optou por exercer o direito ao silêncio. Todos os objetos e valores mencionados foram devidamente apreendidos e relacionados em auto próprio, que integra os autos do procedimento.
Por fim, diante da natureza e da pena cominada ao delito previsto no art. 278 do CP, restou arbitrado pela autoridade policial a fiança no valor de R$3.000, cujo valor foi devidamente pago, razão pela qual o investigado foi posto em liberdade.
