Em decisão da última segunda-feira (20/7), o Poder Judiciário em Aparecida (SP) transformou em réus nove homens que participaram de rebelião na Penitenciária I de Potim, no interior de São Paulo, o que resultou na morte de duas pessoas e em quatro feridos.
Com o recebimento da denúncia subscrita pelo promotor Severino Antônio Tavares Moreira Barbosa, os acusados responderão pelos crimes de motim, cárcere privado, homicídios e tentativas de homicídios.
Segundo a denúncia, a rebelião teve início durante o período de visitas em 20 de junho deste ano, após duas mulheres serem impedidas de ingressar na unidade para averiguação de imagens suspeitas identificadas pelo equipamento de escaneamento corporal. A partir desse episódio, dois dos denunciados lideraram a sublevação e arregimentaram os demais presos para bloquear os acessos ao pavilhão com barricadas formadas por colchões, cobertores e grades.
Em seguida, o grupo manteve em cárcere privado 14 mulheres e uma criança que visitavam familiares na penitenciária, utilizando-as como reféns para pressionar as forças de segurança.
Ainda conforme Barbosa, os denunciados passaram a perseguir desafetos dentro da unidade prisional, submetendo seis detentos a intensas agressões com armas artesanais, como vergalhões, pedaços de metal e espelhos quebrados.
Dois deles morreram após sofrer múltiplas perfurações e atos de extrema crueldade, enquanto outros quatro sobreviveram graças às negociações conduzidas por policiais penais, com apoio do Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE), que culminaram na rendição dos amotinados e na libertação dos reféns na manhã do dia seguinte.
De acordo com a Promotoria de Aparecida, os presos destruíram patrimônio público, além de ofender a autoridade do Estado. A denúncia também relata que um dos corpos foi incendiado e que os acusados utilizaram sangue e órgãos de uma das vítimas para escrever, em uma parede da penitenciária, o nome de uma possível organização criminosa, circunstância ainda objeto de apuração.
Na denúncia, o Ministério Público requereu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações às vítimas sobreviventes e aos sucessores das vítimas falecidas.

