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Paulistão poderá ter novo formato em 2023

FPF

O que a gente vinha comentando nos últimos dias pode acontecer. O Paulistão deve realmente mudar seu formato mais uma vez.

Em princípio, o sorteio dos grupos deverá ser mantido. Os 16 clubes serão divididos em quatro potes. Os quatro grandes (Corinthians, Palmeiras, São Paulo e Santos) serão cabeças de chave. O restante será de acordo com as posições de 2022.

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A Internacional deverá compor o Pote 4, junto com Portuguesa, São Bento e Água Santa. Ou seja, o Leão enfrentaria essas três equipes na primeira fase.

Depois de muitos anos, ao invés dos dois primeiros de cada grupo, devem se classificar agora as oito melhores campanhas. Ainda há uma possibilidade de se classificarem os líderes de cada chave, mais quatro por índice técnico.

Outra mudança pode ocorrer na segunda fase. É possível que os times sejam ordenados pelas campanhas, ficando os confrontos desta forma: 1 x 8, 2 x 7, 3 x 6 e 4 x 5. Teríamos jogo único.

Como a Federação Paulista de Futebol trabalha com 16 datas no Paulistão, seriam 12 na primeira fase, uma nas quartas de final, uma na semifinal e ida e volta apenas na decisão.

Todas as mudanças devem passar por votação no Conselho Técnico, que será realizado no dia 1º de novembro. A princípio, os times do interior estariam dispostos a mudar, uma vez que nos últimos anos acabaram prejudicados pelo atual regulamento.

Torcidas

As torcidas organizadas de São Paulo receberam uma boa notícia. Após anos de discussões, debates e ações na Justiça, as bandeiras de mastro, clássicas no futebol brasileiro de décadas passadas, estão liberadas nos estádios e arenas no Estado. O uso dos artefatos era proibido nas dependências esportivas desde 1996.

Na edição do Diário Oficial, a PM estabeleceu os critérios para o ingresso de bandeiras com mastros ou suportes nos estádios de futebol, ginásios de esportes e outras instalações destinadas a eventos desportivos. Dentre estes, o uso dos artefatos será restrito para os setores das torcidas organizadas em São Paulo.

Além disso, o órgão impõe limites desse uso: 1) até 10 unidades para cada torcida organizada; 2) o mastro deve ser constituído, exclusivamente, de material feito de bambu, entre seis e oito metros de comprimento e 3) o mastro deve possuir, gravado de forma visível, a identificação da torcida organizada a qual o material pertence. Todos os objetos passarão por vistoria antes do ingresso nas arenas.

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