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Operação Urutau, da PF, caça 14 por tráfico de animais silvestres

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira, 23, a Operação Urutau para prisão de 14 investigados (9 preventivas e 5 temporárias) e cumprir 16 mandados de busca e apreensão por tráfico de animais silvestres. As ordens foram expedidas pela 5º Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo no âmbito de uma ação conjunta do Ministério Público Federal, da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo e do Ibama/SP.

Em nota, a PF informou que a ação desarticulou uma associação criminosa que praticava o tráfico ilícito de animais silvestres, retirados da natureza mediante caça e mantidos em cativeiros. Segundo a Federal, eram comercializados espécies da fauna silvestre protegidos de extinção, tais como: Macaco-prego, Arajuba, Arara-canindé, Arara-vermelha, Tucano-toco e Papagaio-verdadeiro.

A PF informou que os traficantes vendiam os animais com notas fiscais falsificadas ou sem emissão de documento fiscal, bem como os ofereciam à venda em redes sociais e sites na internet em todo o País. A Federal investiga tráfico interestadual em São Paulo, Goiânia, Mato Grosso, Minas Gerais e no Pará.

“Os animais eram mantidos em cativeiros e transportados em péssimas condições de higiene, configurando maus tratos. Além disso, expunham a perigo a vida ou a saúde de outrem mediante a comercialização de animais silvestres retirados da natureza de forma ilícita, assumindo o risco de promover a transmissão de zoonoses”, informou a PF.

A Superintendência da PF em São Paulo teve o apoio especial de policiais federais do Comando de Operações Táticas – COT da Polícia Federal em Brasília, como segurança operacional no entorno de determinadas localidades sensíveis, onde foram realizadas as buscas e prisões.

A investigação criminal constatou os seguintes ilícitos penais:

– Crime Ambiental contra a Fauna: caça de animais silvestres: artigo 29, caput, Lei 9.605/1998;

– Crime Ambiental contra a Fauna: comercialização de animais silvestres: artigo 29, parágrafo 1.º, inciso III, da Lei 9 605/1998;

– Crime Ambiental de Maus-tratos : artigo 32 da Lei 9.605/1998;

– Crime de Receptação qualificada : artigo 180, parágrafo 1.º, do Código Penal;

– Crime de Perigo para a vida ou saúde de outrem: artigo 132 do Código Penal;

– Crime de Associação criminosa: artigo 288 do Código Penal;

– Crime de Falsificação de documento público: artigo 297 do Código Penal;

– Crime de Falsificação de selo ou sinal público: artigo 296 do Código Penal;

– Crime de Falsidade ideológica: artigo 299 do Código Penal;

– Crime de corrupção de menor: artigo 244-B da Lei Federal 9 069/1990 (ECA).

A operação leva este nome, pois urutaus são aves exclusivamente noturnas e que utilizam bem a sua plumagem para se camuflar, confundindo-se com o ambiente, de modo a dificultar a sua localização pelos predadores.

De acordo com a PF, no caso da operação, os investigados praticam crimes ambientais de tráfico de animais silvestres em escala, “malferindo a biodiversidade ambiental, ocultando-se na benevolência das penas criminais pífias previstas na Lei Ambiental 9.605/1998 que as qualifica como infrações penais de menor potencial ofensivo”.

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