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Nestogeno, Nan e Nanlac têm venda suspensa após risco de contaminação; veja os lotes afetados

Foto: Divulgação/Néstle

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, a distribuição e o uso de lotes específicos de fórmulas infantis da Nestlé após a identificação de risco de contaminação por cereulide, toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus. A decisão consta na Resolução nº 32/2026, publicada nesta quarta-feira (7).

A medida é preventiva e vale para produtos das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino. Segundo a Anvisa, o consumo da toxina pode causar vômitos persistentes, diarreia e letargia, caracterizada por sonolência excessiva e dificuldade de reação.

Recall global motivou decisão

A Nestlé Brasil Ltda. informou que iniciou recolhimento voluntário dos produtos no país e em outros mercados. O recall é global e ocorreu após a detecção da toxina em um ingrediente fornecido por um fornecedor internacional de óleos, ligado a uma fábrica localizada na Holanda.

De acordo com a empresa, apenas lotes específicos foram afetados. Os demais produtos das mesmas linhas seguem liberados para consumo.

Lotes de fórmulas infantis proibidos no Brasil

Nestogeno 0–6 meses (800g)
Validade: 01/03/2027
Lotes:

Nan Supreme Pro 0–6 meses (400g)
Validade: 01/08/2027
Lotes:

Nan Supreme Pro 0–6 meses (800g)
Validade: 01/08/2027
Lotes:

Nan Supreme Pro 6–12 meses (800g)
Validade: 01/08/2027
Lotes:

Nanlac Supreme Pro 1 a 3 anos (800g)
Validades: 01/10/2026 e 01/12/2026
Lotes:

Nanlac Comfor 1 a 3 anos (800g)
Validades: 01/11/2026 e 01/12/2026
Lotes:

Nanlac Comfor 1 a 3 anos (1,6kg)
Validade: 01/11/2026
Lotes:

Nan Science Pro Sensitive (800g)
Validade: 01/08/2027
Lote:

Alfamino (400g)
Validades e lotes:

Orientações aos pais e responsáveis

A Anvisa orienta que os produtos pertencentes aos lotes listados não sejam consumidos. Para informações sobre troca ou devolução, os consumidores devem entrar em contato com o SAC da Nestlé, informado na embalagem.

Caso a criança apresente sintomas após o consumo, a recomendação é buscar atendimento médico imediato e informar o alimento ingerido, levando a embalagem, se possível.

A íntegra da Resolução nº 32/2026 está disponível no Diário Oficial da União.

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