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Mulher usa rede social para denunciar agressão do ex-marido

Uma mulher, de 31 anos, usou as redes sociais na última terça-feira (10) para denunciar seu ex-marido. Jackeline Mota teve o nariz quebrado pelo homem no momento em que buscava os dois filhos, um menino de 11 anos e uma menina de seis, na casa do agressor em Araçariguama (SP), cidade onde ambos moram.

A vítima registrou um boletim de ocorrência sobre a agressão. O ex-marido, Carlos Henrique Evangelista, é assessor de um vereador na cidade. Ela passou o dia internada, mas não precisou de cirurgia.

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De acordo com Jackeline, essa não foi a primeira vez que agressões acontecem. Durante o relacionamento do casal, que durou 11 anos, foram registrados três boletins de ocorrência antes dessa agressão. Dois registros no começo do relacionamento e o terceiro há cerca de três anos. Este último chegou a virar inquérito, mas ela nunca foi chamada ao Fórum.

A mulher contou que durante o tempo em que estiveram juntos, o agressor muitas vezes lhe agredia por coisas que ela teria feito antes mesmo de terem um relacionamento. Ela conseguiu se separar de Carlos só no ano passado. “Por várias vezes tentei me separar, mas aí a perseguição era tanta, e não atingia só a mim, era meu trabalho, minha família…”, afirmou Jackeline.

Na foto postada em seu perfil, a vítima relata estar cansada de se calar e estava em uma UPS (Unidade Básica de Saúde), após ser agredia pelo ex-companheiro, depois que descobriu que ela estaria tendo um novo relacionamento. “Cansei de me calar, estou aqui na UBS pra quem quiser ver, meu ex marido acaba de quebrar meu nariz, pq arrumei um namorado”, relata a jovem. Em outro trecho, ela conta que a agressão aconteceu na frente dos filhos.

Jaqueline contou que sofreu calada e não queria expor sua vida. “Aguentava tudo sozinha, mas cansei de me calar”, disse.

Como denunciar a violência contra a mulher
Por meio do Disque 180, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuida para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), conforme o estado.

“O orgão encaminhará para os outros equipamentos de atendimento e acolhimento e dará o suporte desde a parte do acesso à Justiça, quanto acolhimento e abrigo sigiloso se houver necessidade, conforme determinado na Lei Maria da Penha”, explica a promotora. A rede protetiva dos direitos da mulher é composta por um sistema integrado formado por organizações sociais e orgãos públicos como a Defensoria Pública e Ministério Público.

Quando não houver uma delegacia especializada para esse atendimento na região do fato ocorrido, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.

Prazo para fazer a denúncia
No caso dos crimes de injúria e difamação como xingamentos e postagem de fotos íntimas em redes sociais com o objetivo de difamar ou constranger a vítima, como a pornografia de revanche, a vítima precisa buscar um advogado para entrar com queixa crime com uma ação penal em um prazo de até 6 meses após o acontecimento.

Nas ameaças e estupro de mulheres acima de 18 anos em que não haja situação de vulnerabilidade, a denúncia também deve ser feita no prazo de até 6 meses da realização dos fatos. Durante esse período a vítima tem que manifestar o interesse em processar o autor da violência.

Na lesão corporal de natureza leve é movida uma ação penal pública incondicionada que pode ser realizada no prazo de até 4 anos para que o Estado seja obrigado a apurar os fatos, “desde que tenha convicção e prova da materialidade dos fatos”, pontua Manssur.

As provas de materialidade nesse caso são os indícios de autoria do crime. Pode ser algo que leve a crer que a pessoa indicada é realmente o agressor, pessoa envolvida nas relações de afeto: laudo, exame de corpo de delito e prontuários médicos que indiquem que a pessoa sofreu algum tipo de violência física que tenha deixado vestígios.

Existem também situações de agressão física que não deixam vestígios como puxões de cabelo e tapas no rosto. Nesses casos, a principal prova é o depoimento da vítima, já que na maioria das vezes não ocorrem na frente de outras pessoas, ou seja, não há testemunhas.

“Deve se dar um valor muito forte para o depoimento e a palavra da vítima. Quando você escuta a vítima em audiência há um contexto de violência anterior, de pressão psicológica, ofensas verbais que desencadearam na agressão propriamente dita. Essas informações juntas podem confirmar o depoimento da vítima”, ressalta Manssur.

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