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Mulher terá que indenizar médico após coagi-lô e expô-lo nas redes sociais por não receitar hidroxcloroquina

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos condenou na última quinta-feira (18) uma mulher por danos morais causados ao tentar coagir um médico a prescrever hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19 durante consulta. Além de ameaças, a ré ainda expôs o profissional em rede social. A paciente terá que indenizar o médico em dez salários mínimos e deverá excluir a publicação.

De acordo com os autos, o fato ocorreu no mês de junho de 2020. O médico fazia plantão em hospital particular de Santos (SP) quando atendeu a ré, com suspeita de Covid-19. Ao afirmar que não se sentia confortável em prescrever o medicamento solicitado por ela, já que não tem eficácia comprovada, a mulher ameaçou processá-lo. Durante a consulta, ela ainda ligou para outras pessoas, criticando o profissional e o hospital.

No dia seguinte, por meio de amigos, o médico tomou conhecimento de que a mulher havia publicado uma reclamação contra ele em uma rede social, dizendo que havia se recusado a receitar a cloroquina e sugerindo que as mortes em consequência da doença seriam culpa dos médicos que tinham esse mesmo comportamento.

Em sua decisão, o juiz Guilherme de Macedo Soares destacou que, em caso de discordância com o médico, cabe ao paciente “buscar uma segunda opinião de outro médico, ou quantas desejar. Porém, em hipótese nenhuma pode exigir que o profissional ceda à sua opinião pessoal”.

Segundo o magistrado, é incontestável que a requerida tentou coagir o autor em seu ambiente de trabalho, ameaçando processá-lo e solicitando a lavratura de um boletim de ocorrência, bem como o expôs à execração pública. “A ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para o ‘que der e vier’, e lamentavelmente ainda precisam passar por situações como essa.” Cabe recurso da decisão.

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