O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo está apurando a conduta das companhias aéreas diante de atos obscenos e crimes sexuais durante voos. A investigação foi motivada por denúncia feita por uma mulher em uma rede social e mostrada aqui no Rápido no Ar.
Segundo o MPF, no dia 11 deste mês, em um voo da empresa Avianca entre os aeroportos Tancredo Neves, em Confins (MG), e Cumbica, em Guarulhos (SP), “a passageira filmou um homem que, sentado próximo a ela, se masturbava com as mãos por cima das calças”. Conforme apurado até o momento pelo MPF, após serem informados do fato, os comissários de bordo da empresa apenas sugeriram que a passageira mudasse de lugar e não reportaram o caso à Polícia Federal para que fossem tomadas providências.
“Houve omissão e conduta inadequada da tripulação e da companhia aérea ao deixar de dar o devido encaminhamento ao ocorrido (a imediata comunicação à PF de agressão ou violação sofrida por passageiro no interior de aeronave), especialmente em uma situação de flagrância”, diz o MPF em nota.
Para as procuradoras responsáveis pelo procedimento, Ana Carolina Previtalli Nascimento, Ana Leticia Absy e Priscila Schreiner, “o fato noticiado demonstra o despreparo da Avianca, e possivelmente de outras empresas, para lidar com estes casos, o que é inadmissível”. “É certo que, sempre que um passageiro relatar a ocorrência de atos contrários à sua liberdade sexual, incumbirá às companhias aéreas adotar providências pertinentes para a proteção da vítima, além de comunicar à Polícia Federal – que tem postos em todos os aeroportos – para a adoção dos procedimentos de desembarque do suspeito, com o acompanhamento das autoridades policiais”, destacam, na nota.
A apuração abrange as empresas aéreas que operam no estado de São Paulo. Para a Avianca, as procuradoras solicitaram informações sobre a omissão e as medidas que estão sendo tomadas em relação à denúncia. Às companhias Azul, Gol, Latam e Passaredo, o MPF pediu esclarecimentos sobre os procedimentos previstos em suas normas internas que devem ser adotados pela tripulação caso ocorram crimes e/ou atitudes perigosas e ameaçadoras por parte de passageiros.
O MPF questiona ainda se tais regras são aplicáveis em caso de atos obscenos ou contrários à liberdade sexual das pessoas a bordo. Também foram solicitadas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informações sobre a existência de regulamentação sobre crimes sexuais cometidos dentro de aeronaves.
Segundo o MPF, as condutas criminosas podem configurar, por exemplo, violação sexual mediante fraude (Artigo 215 do Código Penal), estupro ou estupro de vulnerável (Artigos 213, 217 A e 218) e ato obsceno (Artigo 233). Todos esses atos, quando cometidos a bordo de aeronaves, são de competência da Justiça Federal.