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MP valida lei de Piracicaba que amplia fiscalização em contratos de pavimentação

Foto: Prefeitura de Piracicaba / Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou recurso do MPSP (Ministério Público de São Paulo) e declarou a constitucionalidade da lei que obriga a administração de Piracicaba a exigir, das empresas contratadas para pavimentações, recapeamentos e operações tapa-buracos, laudos técnicos atestando a durabilidade e qualidade do material usado nos serviços.

De autoria do Poder Legislativo municipal, e publicada em setembro de 2024, a Lei nº 10.140/2024 foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Piracicaba. Ele alegou que a Câmara de Vereadores invadiu competência privativa do chefe do Executivo por tratar da organização e do funcionamento da Administração Pública.

Em primeiro grau, o Tribunal de Justiça acolheu o pedido do prefeito e derrubou a norma. Entretanto, ao apresentar recurso extraordinário perante o STF, o MPSP sustentou que a Lei nº 10.140/2024 dialoga com princípios constitucionais como transparência e eficiência em obras públicas e valoriza a tutela do patrimônio público, atuando ainda como expediente para o correto emprego de verbas e a fiscalização dos contratos administrativos e de aspectos sociais e econômicos.

Dino consignou que a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo não exclui a atuação parlamentar em políticas públicas, acrescentando que, ao disciplinar a emissão de laudo técnico na contratação de serviços pela prefeitura, a lei municipal não adentrou no âmbito das matérias de iniciativa reservada.

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