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Motorista bêbado que dirigia fusca sem volante terá de cumprir medidas cautelares

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um homem por dirigir embriagado e sem carteira de habilitação. Além disso, o carro, um Fusca, não tinha volante. O caso foi flagrado por policiais militares na região de Itapiranga, oeste do Estado, a 711 km de Florianópolis, no último dia 9, como foi mostrado aqui no Rápido no Ar. Consta no processo que os policiais desconfiaram do motorista, que circulava com os faróis do veículo apagados. O homem, de 26 anos, foi preso em flagrante.

O juiz plantonista Rodrigo Pereira Antunes, da comarca de Itapiranga, concedeu liberdade provisória ao réu, mas impôs uma série de medidas cautelares: ele não poderá se ausentar da residência por mais de sete dias sem avisar o juízo; está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça; e terá que comparecer a todos os atos processuais. O magistrado explicou que se não fosse a pandemia, o rapaz teria que comparecer presencialmente ao Fórum da comarca para assinar ficha de presença.

O motorista será julgado criminalmente, uma vez que dirigir em estado de embriaguez é tipificado como crime no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de seis meses a três anos de prisão. Além disso, o magistrado entendeu que, neste caso, a ausência de habilitação também configura crime, por expor terceiros ao risco. Segundo o Tribunal de Justiça, não há no Código Penal previsão de pena para quem dirige automóvel sem volante.

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