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Mitos e verdades sobre a carteira de motorista

Em meio ao conteúdo vasto propagado pela internet, aplicativos e anúncios pelas ruas da cidade, é preciso saber identificar o que é verdadeiro quanto à legislação federal voltada aos motoristas. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece sobre mitos e verdades que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no Estado de São Paulo existem mais de 23,4 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,4 milhões são da capital.

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“Muitas vezes, a falta de conhecimento leva o cidadão a cometer infração de trânsito. Em algumas situações, o condutor é confundido por mensagens falsas que circulam na internet. Orientamos que o motorista sempre busque esclarecer as dúvidas”, explica o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.

Dúvidas
Os canais oficiais, como o portal do Detran.SP, a central telefônica e as unidades de atendimento estão à disposição de todos os cidadãos. Confira, a seguir, o que é mito e o que é verdade no tema habilitação:

O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias

VERDADE – A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija
MITO – Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.

Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa
MITO – Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração gravíssima.

A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir
MITO – Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos, e não mais de cinco anos.

A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer
VERDADE – Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor viaje, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso ou reserva de hotel) para comprovar que estará ausente.

Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade

MITO – Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.

Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo

VERDADE – Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.

É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação
MITO – A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos
MITO – O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos
VERDADE – O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.

Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias

MITO – Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.

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