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Ministério Público vai à Justiça para aumentar circulação de ônibus aos domingos em Limeira

O Ministério Público (MP) ingressou hoje com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Limeira (SP) e contra a Sancetur e pede ao menos 33% da operação do sistema de transporte coletivo aos domingos e no período de lockdown. Conforme os promotores Hélio Dimas de Almeida Junior (promotor do consumidor) e Rafael Augusto Pressuto (da Saúde Pública), que assinam a ação, o índice exigido é o mínimo que já tem sido disponibilizado de segunda-feira a sábado.

Conforme os promotores, no último dia 21 chegou ao conhecimento do MP a informação sobre a publicação do decreto que estabeleceu o lockdown, que, além de fechar o comércio, suspendeu totalmente a circulação dos ônibus nos dois próximos finais de semana, mantendo apenas a “linha da saúde”. “Diante de referido cenário, com o objetivo de aferir como tem sido prestado serviço público essencial de transporte público de passageiros durante a pandemia causada pelo coronavírus no município, o Ministério Público solicitou informações a respeito da circulação dos ônibus na cidade, oportunidade na qual foi surpreendido com a informação de que desde o mês de março de 2020 a Prefeitura Municipal de Limeira não disponibiliza mais meios de locomoção à população aos domingos, autorizando, através do Decreto Municipal nº 128, de 25 de março de 2020, que a empresa concessionária Sancetur deixasse de disponibilizar seus serviços à população”.

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Na ação, o MP também aponta que a operação diária do transporte público, de segunda a sábado, está reduzida para os seguintes níveis: 33% durante a fase vermelha e 50% na fase laranja. “Argumenta, ainda, que referidas medidas não foram objeto de reclamações, sendo a situação assimilada pela população, que tem utilizado veículos próprios, além de táxi, mototáxi e motoristas privados via aplicativos”, completou.

Com as informações, o MP formulou a ação e informou que a medida não pretende questionar a gravidade da pandemia, mas objetiva que a indevida restrição ao transporte público não acarrete ainda maiores prejuízos à população, que, segundo os promotores, “subsidia o serviço integral por meios de tributos – nem contribua para gerar aglomerações nos veículos disponibilizados, submetendo os usuários a maior exposição ao coronavírus”.

O MP menciona na ação que, no Estado de São Paulo, o serviço de transporte público de passageiros permaneceu em atividade por ser considerado essencial pela legislação brasileira e, nesse sentido, o decreto municipal está “na contramão das medidas adotadas em outras localidades. A despeito da compreensível preocupação do gestor municipal em prevenir a propagação do vírus, a medida de suspensão de 77% em alguns dias e de 100% em outros do serviço público de transporte municipal, além de incentivar novos ambientes de aglomeração de pessoas, depõe contra a mobilidade de munícipes, que precisam se deslocar para acesso aos locais de trabalho e estabelecimentos que ainda estão funcionando justamente por serem considerados meios de abastecimento do cidadão. A ser mantida a suspensão parcial ou total do transporte público de passageiros, os munícipes, especialmente aqueles de baixa renda, sequer conseguirão ter acesso aos locais ainda em funcionamento, nem mesmo para alimentação ou tratamentos de saúde em regime ambulatorial preexistentes à pandemia”, pontuaram os promotores.

Os promotores ainda questionaram a sugestão do Executivo para a adoção de meios alternativos, que, segundo eles, são mais caros e a população passa por dificuldades econômicas, com aumento crescente de desemprego e diminuição da renda. “Aliás, na data de 22 de julho de 2020, os subscritores desta inicial realizaram reunião com o prefeito e, em referida ocasião, o nobre representante do Poder Executivo expressamente assumiu o compromisso de rever a restrição absoluta de circulação dos ônibus pela cidade nos finais de semana citados, entretanto, no dia 23 de julho de 2020 apresentou resposta em sentido diverso, demonstrando descaso para com a população que necessita de referido meio de transporte para se locomover. […] a redução drástica do número de ônibus em circulação não teria contribuído justamente para o aumento de casos de coronavírus no município de Limeira desde o início da pandemia?”, questionam.

*PEDIDOS*
O MP pede à Justiça que a Prefeitura e a Sancetur imediatamente disponibilizem ao menos 33% da operação do sistema de transporte coletivo, mínimo que já tem sido disponibilizado de segunda a sábado ordinariamente, em todos os domingos e também durante o lockdown; que no prazo de dez dias o Executivo apresente manifestação técnica embasada em estudos científicos de saúde pública e mobilidade urbana, com as seguintes informações:

a-) fluxo de passageiros antes e após a quarentena;
b-) índice populacional;
c-) projeção de usuários do sistema conforme cada uma das fases do Plano São Paulo;
d-) mapeamento das áreas atendidas pelas linhas do sistema de transporte urbano quando o sistema está em funcionamento regular;
e-) mapeamento das áreas atendidas pelas linhas do sistema de transporte urbano na fase da quarentena;
f-) delimitação do número de usuários por metro quadrado no interior dos ônibus, terminais de embarque e pontos de espera para se evitar a propagação dos vírus;
g-) projeto com a estimativa de como se dará a operação do sistema de transporte urbano durante todas as fases do Plano São Paulo, com a indicação expressa dos respectivos percentuais e respectivas linhas.

Os promotores pedem ainda que seja divulgado à população e aos usuários do sistema a retomada do funcionamento de todas as linhas e horários de circulação dos ônibus e adoção de medidas de higiene necessárias para evitar o contágio nos ônibus e terminais de embarque, conforme protocolos a serem estabelecidos pela Vigilância Sanitária.

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