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Ministério Público pede reforma da decisão que permite candidatura de Féio em Cordeirópolis

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, ingressou hoje (16) com recurso e pede que a Justiça Eleitoral reforme a decisão que permitiu a candidatura de Carlos Cezar Tamiazo, o Féio (Cidadania). O promotor voltou pedir o impedimento da candidatura.

Conforme mostrado pelo Rápido no Ar (veja a reportagem aqui), a Justiça indeferiu o pedido feito anteriormente pelo MPE contra a candidatura de Féio. Após a decisão, Bevilacqua ingressou com recurso.

No recurso, o promotor cita os apontamentos anteriores, ou seja, das contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e afirma que o candidato está em situação inelegível. “É certo que o recorrido se encontra, sim, em situação de inelegibilidade, não podendo ter seu pedido de registro deferido pela Justiça Eleitoral”, apontou. Bevilacqua menciona ainda que as irregularidades verificadas pelo TCE configuram insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa.

Na sentença que permitiu o registro de candidatura de Féio, o juiz José Henrique de Oliveira Gomes declarou que é de responsabilidade do Legislativo a análise da situação do prefeito e, no caso em julgamento, a Câmara de Cordeirópolis aprovou as contas de Tamiazo.

Para esse apontamento, o promotor alega que a Constituição prevê que o órgão competente para julgamento do prefeito, quando se trata de verba de gestão, como convênios, é o Tribunal de Contas. “Em razão das irregularidades insanáveis de aplicação de verbas de convênio/gestão e ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas decisões, há de ser reconhecida a inelegibilidade por oito anos, a partir das datas das decisões, quais sejam, 11/06/2014 e 11/08/2016”.

Bevilacqua também menciona que a Câmara local demorou para analisar as contas. O Legislativo analisou os processos após 90 dias de seu recebimento, sendo que o Regimento Interno da Casa prevê que a análise deve ocorrer em 60 dias. “E em razão desse julgamento tardio, por força do Regimento Interno da Câmara Municipal, deve prevalecer, para todos os fins legais, o julgamento realizado pelo TCE, que julgou irregulares e desaprovou as contas de gestão do recorrido referente ao exercício do ano de 2012”, finalizou.

O promotor pede à Justiça Eleitoral que dê provimento ao recurso, reforme a sentença inicial e indefira o registro de candidatura de Féio.

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