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Ministério Público obtém liminar suspendendo aumentos irregulares nos salários de políticos em Timburi

Foto: Divulgação

A pedido feito pela Promotoria de Justiça de Piraju, o Poder Judiciário suspendeu liminarmente reajustes feitos em 2023, 2020, 2019 e 2015 sobre os subsídios do prefeito, vice-prefeito, dos secretários municipais e vereadores de Timburi (SP). O documento com a decisão foi publicada nesta quarta-feira (10/1).

Nos autos, o promotor Francisco Antonio Nieri Mattosinho apontou irregularidades em leis complementares que concederam, na mesma legislatura em que foram aprovadas, o total de 21,61% de aumento nos salários dos ocupantes de cargos públicos eletivos da cidade, que integra a região conhecida como Angra Doce Paulista.

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Para o Ministério Público, as Leis 86/2023, 75/2020, 70/2019 e 475/2015 feriram não somente a Constituição Estadual em seu artigo 144, mas também os artigos 29 e 37 da Carta Magna Federal, implantando aos agentes políticos direito à revisão geral anual dos subsídios. A legislação vigente, porém, exige cumprimento à regra da anterioridade da legislatura para fixação dos salários referentes a esses cargos.

Iniciada a partir de Notícia de Fato registrada de forma anônima junto ao MPSP, a ação pede, no mérito, a declaração incidental da inconstitucionalidade material das leis municipais questionadas.

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