Diante do aumento de casos de feminicídio, tentativas de feminicídio e violência doméstica registrados em Limeira nos últimos meses, o deputado federal Miguel Lombardi apresentou dois projetos de lei que endurecem as regras para a concessão da saída temporária, conhecida como “saidinha”, a condenados por crimes praticados contra mulheres.
As propostas surgem em meio à repercussão de episódios recentes ocorridos no município, mas, segundo o parlamentar, refletem uma realidade observada em diversas regiões do país. Para Lombardi, os casos evidenciam a necessidade de ajustes na legislação para evitar que brechas legais exponham vítimas a novos riscos.
Projetos buscam fechar brechas na legislação atual
De acordo com o deputado, a Lei nº 14.843/2024 representou avanço ao restringir a saída temporária para crimes hediondos e delitos cometidos com violência ou grave ameaça. No entanto, ele avalia que algumas condutas ligadas à violência doméstica podem não ser automaticamente alcançadas pelas vedações, dependendo da tipificação penal e da interpretação judicial.
Entre os exemplos citados estão o descumprimento de medida protetiva de urgência, a perseguição no contexto doméstico e a violência psicológica. Embora nem sempre envolvam agressão física imediata, essas práticas são consideradas de alto risco e, em muitos casos, antecedem crimes mais graves.
Crimes anteriores à lei de 2024 também preocupam
Outro ponto levantado por Lombardi diz respeito a condenações por crimes cometidos antes da vigência da lei de 2024. Nesses casos, ainda pode haver pedidos de saída temporária com base na legislação anterior, o que, na avaliação do parlamentar, mantém vítimas em situação de medo e insegurança.
Para ele, a ausência de critérios mais objetivos pode resultar em decisões que não consideram adequadamente o risco atual à integridade da mulher.
Alterações na Lei Maria da Penha e na Lei de Execução Penal
O primeiro projeto apresentado, o PL 34/2026, propõe alteração na Lei Maria da Penha para deixar explícito que todos os crimes praticados em seu contexto impeçam a concessão da saída temporária, reduzindo margens para interpretações divergentes.
Já o PL 36/2026 altera a Lei de Execução Penal e prevê a criação de um procedimento obrigatório de avaliação de risco antes de qualquer decisão sobre a concessão do benefício em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto estabelece a participação do Ministério Público, a oitiva protegida da vítima e uma análise técnica do risco atual, determinando a negativa do benefício sempre que houver risco identificado.
Foco na proteção da vítima
Segundo Miguel Lombardi, as propostas não alteram princípios constitucionais nem têm efeito retroativo. O objetivo, segundo ele, é organizar critérios claros para decisões futuras, priorizando a segurança das vítimas.
Os projetos agora seguem para tramitação no Congresso Nacional, onde serão analisados pelas comissões temáticas antes de eventual votação em plenário, reacendendo o debate sobre o equilíbrio entre os direitos dos condenados e a necessidade de ampliar a proteção às mulheres.

