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Mário Botion assume secretaria na Associação Brasileira dos Municípios

O prefeito Mario Botion assumiu, ontem – quarta-feira (22), a segunda secretaria da Associação Brasileira de Municípios (ABM) durante a primeira Assembleia Geral Extraordinária do ano, realizada em Brasília (DF). A nova diretoria, que tem como presidente Eduardo Tadeu Pereira e como vice o prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Orlando Morando, estará à frente da entidade até março de 2018. A diretoria da ABM conta com 39 membros, entre prefeitos(as) e ex-prefeitos(as).

 

O chefe do executivo participou ainda da apresentação da entidade que completa uma trajetória de 71 anos. A atual composição conta com cerca de 30% de mulheres, prefeitos de 12 partidos e representantes de todas as regiões do país, com 17 estados. “Nosso principal objetivo será trabalhar para que os interesses dos municípios sejam tratados de forma organizada, trazendo benefícios para as todas as cidades, mas especialmente para Limeira”, disse Botion.

De acordo com o prefeito, a nova diretoria pautou algumas bandeiras para 2017. Confira:
Resíduos Sólidos: priorizar a aprovação do PL 2289/15 que prorroga os prazos para elaboração dos planos municipais de resíduos e o fim dos Lixões. A ABM propõe que além da dilação dos prazos, o governo federal disponibilize recursos para implementação dos aterros nos municípios, priorizando ações consorciadas.
Regularização Fundiária: tramita no congresso MP que altera regras para a regularização fundiária urbana e rural. A ABM está analisando as medidas propostas e irá apresentar sugestões ao parlamento.

Repatriação de Ativos: o Senado aprovou o projeto de lei que reabre os prazos para a regularização de ativos mantidos ou enviados ilegalmente ao exterior, dando início à segunda fase do programa de repatriação. Agora a ABM irá acompanhar a sansão presidencial e a programação de repasses da parte dos municípios.


Consórcios Públicos: a ABM propõe celeridade na aprovação de medidas legais em tramitação no congresso nacional que dispõe de alterações na Lei 1107, limitando exigências legais para celebração de convênios com a União, bem como para estabelecer que nos consórcios de personalidade jurídica de Direito Público o pessoal seja gerido pela CLT.
Lei de Responsabilidade Fiscal: alterar o artigo 62 da LRF, incluindo a regra de que os entes federados devem ressarcir outro ente quando este executar serviços de sua responsabilidade.

Lei de Licitações: os valores referentes às diferentes formas de licitação foram fixados em 1998, desde então tivemos mais de 200% de inflação. Para os municípios as modalidades mais complexas para compras de menor valor acarretam atrasos e custos e a atualização da tabela não tem qualquer ônus para o governo federal além ser de grande importância para a agilidade dos negócios públicos.

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